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Publicação reúne conteúdo sobre o instituto da Repercussão Geral

  05/05/2021



Está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma edição da coletânea Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática. Desta vez, o tema abordado é a Repercussão Geral. A publicação apresenta a mais recente jurisprudência sobre o assunto e indica artigos de ministros, juízes auxiliares, assessores da Corte e doutrinadores.

O objetivo da publicação, elaborada pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Tribunal, é não apenas divulgar a doutrina existente nas bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), a jurisprudência da Casa e a legislação sobre o assunto, mas, também, apoiar os trabalhos dos gabinetes dos ministros em relação à instrução e ao julgamento das ações.

Repercussão Geral

O instituto da Repercussão Geral foi introduzido na ordem jurídica brasileira pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC). A norma prevê a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que seja analisada pelo Supremo.

Assim, delimita-se a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Os julgamentos de recurso com repercussão geral têm a finalidade de uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

Segundo anotou o presidente do STF, ministro Luiz Fux, com a ferramenta, a redução do número de processos em tramitação no STF, como em qualquer outro órgão judicante, contribui para a funcionalidade da Corte, ameaçada pelo acúmulo de demandas. “A especialização do STF em questões de repercussão maior sobre a sociedade brasileira reforça o seu papel constitucional e evita a banalização da jurisdição extraordinária”, afirmou o ministro.

Números

Em 2020, o Supremo registrou um recorde histórico no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Foram 128 temas com mérito julgado, cujo resultado possibilita um efeito multiplicador de resolução de demandas em todas as instâncias judiciais. No final daquele ano, o Tribunal registrou o número de 753 recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

Coletânea

A última coletânea lançada tratou do tema Redução da Letalidade Policial, matéria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, objeto de audiência pública realizada nos dias 16 e 19 de abril.

Em setembro passado, o Supremo lançou a coletânea “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”, acerca de julgados sobre união homoafetiva, ensino sobre diversidade sexual e gênero nas escolas, extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva e doação de sangue por homossexuais, entre outros. Também no ano de 2020, foi publicada jurisprudência temática sobre o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e do Fundo Amazônia, objetos da ADPF 708 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, respectivamente.

Para mais informações sobre acesso à integra dos documentos, entre em contato com a Biblioteca pelos e-mails doutrina@stf.jus.br e biblioteca@stf.jus.br.





    

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