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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Queiroz Assessoria analisa mudanças trazidas pela MP 1.119/2022


Entidade, que presta serviços à ANPPREV, produziu artigo e quadro comparativo; confira
  27/05/2022



O analista político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria, Antônio Augusto de Queiroz, produziu artigo no qual avalia os termos da Medida Provisória 1.119/2022. A MP, editada na última quarta-feira, 25 de maio, reabre o prazo, até 30 de novembro, para a migração dos servidores públicos federais ativos ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp).

Além de explicar o conteúdo do normativo, o autor analisa suas possíveis repercussões. Para ele, a tendência é de um grande número de migrações. "A razão para tanto seria, de um lado, o aumento da contribuição dos servidores para o regime próprio, e, de outro, a ausência de reajuste ou o achatamento salarial", pondera.

Confira o artigo na íntegra aqui.

Comparativo

A Queiroz Assessoria, que presta serviços à ANPPREV, produziu ainda um quadro comparativo, para pontuar as alterações à legislação trazidas pela Medida Provisória 1.119/2022.

Veja o quadro na íntegra aqui.





    

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