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Reforma administrativa: veja diferenças entre a proposta original do governo e o texto que será votado

  05/10/2021



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Com o futuro incerto da reforma administrativa na Câmara dos Deputados, servidores querem aproveitar o tempo até a proposta ser levada ao plenário — o que já não tem mais data para acontecer — e continuar fazendo pressão contra o texto. Mesmo sendo bem diferente da redação original enviada pelo governo federal à Casa em setembro de 2020, o conteúdo que vai à votação — um substitutivo elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da comissão especial que tratou do tema — segue desagradando o funcionalismo.

— O relator conseguiu piorar o que era ruim, incluindo a redução de jornada e salário que não estava no texto original, por exemplo — diz o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.

Alterações pleiteadas por servidores e deputados da oposição, como a retirada do trecho da proposta do Executivo que criava cinco tipos de vínculos, incluindo o de experiência como etapa de concurso público, não foram suficientes nem para estruturar o apoio necessário à aprovação da reforma. O sentimento na Câmara é de que não há 308 votos favoráveis, entre os 513 parlamentares, para o texto passar. Daí o adiamento do debate. A coluna tentou contato com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para saber se há previsão para votação, mas não teve resposta.

Ainda assim, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, teme que o jogo político vire, para atender a interesses do mercado, e a reforma seja aprovada:

— Do jeito que está, o texto substitutivo é tão ruim quanto o original. Tínhamos conseguido alguns avanços, mas Maia trouxe de volta os piores dispositivos da proposta do governo.

VEJA O QUE MUDOU

Estabilidade

Proposta original:

Era restrita aos cargos típicos de Estado, após o término do vínculo de experiência e passado um ano de atividade com desempenho satisfatório

Texto que será votado:

Todos os concursados são estáveis. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos

Cargos

Proposta original:

Previa o fim do Regime Jurídico Único e criava cinco tipos de contrato: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado (temporário), vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade), cargo típico de Estado (com estabilidade) e cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança)

Texto que será votado:

Define o que são cargos exclusivos de Estado: aqueles diretamente relacionados a "atividades finalísticas afetas à segurança pública, à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público". Entes públicos não podem usar recursos humanos da iniciativa privada para a execução dessas atividades

Corte de jornada e salários

Proposta original:

Ocupantes de cargos típicos de Estado não poderiam sofrer corte de jornada e salários

Texto que será votado:

Em situações de crise, entes públicos poderão reduzir, em 25%, a jornada e a remuneração dos servidores

Demissão

Proposta original:

O servidor perderia o cargo em caso de sentença judicial definitiva ou mediante avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa

Texto que será votado:

Mantém o que estava na proposta original, esclarecendo que, no caso da avaliação de desempenho, a demissão será decorrente de processo administrativo se houver resultado insatisfatório em dois ciclos seguidos de avaliação ou em três ciclos intercalados, dentro de um período de cinco anos. Acrescenta a possibilidade de demissão caso o cargo seja extinto, por ser desnecessário ou obsoleto, e que servidores em estágio probatório poderão ser exonerados se tiverem mau resultado em dois ciclos de avaliação semestrais

Avaliação de desempenho

Proposta original:

Estabelecia que o procedimento seria obrigatório para a conquista da estabilidade. A investidura em cargos típicos de Estado só seria permitida aos mais bem avaliados após o período do vínculo de experiência

Texto que será votado:

Mantém a obrigatoriedade da avaliação de desempenho e fixa a realização contínua do procedimento, com a participação do avaliado. Também estabelece que a população poderá avaliar a qualidade do serviço público por meio de plataformas digitais

Contratos temporários

Proposta original:

Admitia contratações temporárias em caso necessidade decorrente de emergência, acúmulo transitório de serviço, projetos sazonais e atividades sob demanda

Texto que será votado:

Permite contratações temporárias com contratos de até dez anos, mediante processo seletivo simplificado, para atender às necessidades dos entes públicos. Em caso de calamidade, não será preciso o processo seletivo simplificado, mas os contratos só poderão durar dois anos. Os contratados terão direitos trabalhistas

Retirada de benefícios

Proposta original:

Proibia a concessão de vantagens como férias acima de 30 dias pelo período de um ano, adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, aposentadoria compulsória como forma de punição e progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista

Texto que será votado:

Mantém as vedações da proposta original, exceto a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Esse trecho foi retirado do texto. O corte de vantagens foi estendido a ocupantes de cargos eletivos e aosmembros dos Tribunais e Conselhos de Contas





    

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