Jornal Extra
O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da reforma administrativa na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC 32/2020, se prepara para entregar seu parecer sobre o texto até o fim do mês, como acordado com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL). Em conversa com a coluna Servidor, o parlamentar adiantou que vai manter, na proposta do governo, a estabilidade só para carreiras típicas de Estado.
— Só há razão para manter estabilidade para quem é impossível de ser contratado na iniciativa privada. Esses precisam de estabilidade para manter uma continuidade na estrutura. Para os outros cargos, não — disse.
No relatório, Maia vai definir quais são essas carreiras típicas. Ele deu uma pista do que não deve entrar na lista:
— O trabalho de um professor no setor público não difere da atividade de um professor em uma escola privada. Um médico que atua no posto de saúde pela manhã e, à tarde, numa clínica particular, presta o mesmo serviço.
Avaliação de desempenho digital e com a população
No parecer, Maia vai estabelecer parâmetros para a avaliação de desempenho. Serão pontos que ele julga indispensáveis na lei complementar que terá que ser feita depois para regulamentar o tema.
— Acho que será preciso dar participação aos usuários do serviço público na avaliação. Há condição de fazer isso por meio de plataformas digitais. Temos a gov.br, que abarca 110 milhões de brasileiros. Não há por que não fazer esse negócio — afirmou: — Penso que a avaliação deva ser em longo prazo, no mínimo cinco anos, para se ter uma opinião consistente sobre o desempenho dos servidores.
Trechos sobre vínculos e cargos de chefia vão sair
O relator disse ainda que incluirá membros do Judiciário e do Legislativo na PEC. Já a parte que cria cinco vínculos, incluindo o de experiência, será suprimida.
— Hoje, temos dois vínculos: o permanente, por concurso público, e o temporário. Não vejo sentido em alterar isso — apontou Maia.
Também será retirado o trecho que permite que cargos de chefia, hoje exclusivos de funcionários de carreira, sejam de livre provimento.