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Apresentada pelo governo em setembro, a reforma administrativa teve sua votação adiada e deve voltar a tramitar no Congresso Nacional neste ano. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2020 traz uma série de mudanças para o funcionalismo público, com a criação de cinco vínculos e o fim da estabilidade para a maior parte das carreiras.
As medidas encontraram resistência por parte de servidores e sindicatos, que começam a traçar a partir deste mês as estratégias de mobilização contra a aprovação da PEC.
De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a reforma é um erro e está sendo conduzida com base em premissas falsas. Ele afirma que a frente está levantando dados para comprovar as incoerências da proposta e ressalta os riscos das mudanças sugeridas.
"Ao questionar a estabilidade do servidor público, a proposta pode abrir espaço para a corrupção e o compadrio, com indicações políticas em espaços que deveriam ser técnicos. A reforma tende a piorar as condições de trabalho dos servidores, com sobrecarga para os que ficarem. Com isso, a gente vai ter a redução na qualidade do serviço público", aponta.
Já o vice-líder do governo na Câmara, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) afirma que a reforma administrativa não vai trazer prejuízos para o serviço público. O parlamentar acrescenta ainda que os novos prefeitos poderão ter um papel importante nesse processo.
"Vão ver a dificuldade que é a sua folha de pagamento, às vezes as suas prefeituras inchadas e sem sobrar recursos para investimentos tão necessários para a população. Então, talvez com uma pressão popular, com uma pressão da base dos municípios, nós possamos fazer uma pressão democrática ao Congresso Nacional, para que a Câmara vote o mais rápido possível essa reforma administrativa que torne mais ágil, mais competente e privilegie o serviço público de qualidade.
O que muda com a reforma administrativa
Criação de cinco novos vínculos e o fim da estabilidade
A proposta do governo prevê o fim do chamado Regime Jurídico Único, que seria substituído por novos vínculos, com diferentes regras de estabilidade. O primeiro grupo seria formado pelas carreiras típicas de Estado, com estabilidade. O segundo, seria formado por servidores com contratos de duração indeterminada, que poderiam ser demitidos a qualquer momento, por necessidade de cortes de gastos, por exemplo. Nesses dois casos, o ingresso no funcionalismo ocorreria por concurso público.
A PEC também permite a contratação temporária a qualquer momento, sem necessidade de cumprir uma demanda excepcional. Esse seria o terceiro grupo composto por servidores com contrato temporário, sem estabilidade, e que ingressariam por meio de seleção simplificada. Essas regras valem também para o quarto grupo, de cargos de liderança e assessoramento, similar ao atual cargo comissionado ou de confiança.
Por fim, o quinto grupo é o vínculo de experiência, dos quais farão parte candidatos que ingressem por concurso público durante os primeiros anos de contrato.
Férias
É vedada a concessão de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano.
Acumulação de cargos públicos
É autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos para servidores não ocupantes de cargos típicos de Estado, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
Adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio
O texto também veda o pagamento de adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, além da concessão de licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação.
Aposentadoria compulsória
A PEC proíbe a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Progressão de carreira
O texto veda a concessão de progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
Governança
Haverá estímulo à cooperação entre os entes federativos (União, estados e municípios) e aos contratos de maior desempenho, e maior autonomia do presidente da República na reforma da administração federal.