Ascom/Fonacate
Em sua manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), responde que, na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações.
O parlamentar, que enviou seu parecer na noite desta terça-feira, 17 de novembro, para o relator do Mandado de Segurança 37488, ministro Marco Aurélio, afirma que “em razão das circunstâncias excepcionais impostas ao funcionamento desta Casa (Câmara) pela pandemia, a tramitação de emendas constitucionais que não contam com o amplo apoio do Plenário resta sobremaneira dificultada. As Comissões permanentes (entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) ainda não foram instaladas e, regimentalmente, enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da Proposta de Emenda à Constituição impugnada”.
Impetrado, no último dia 21 de outubro, por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), integrado pela ANPPREV, o MS 37488 requer a imediata suspensão da tramitação da PEC 32, que trata da reforma da Administração Pública, e a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração do projeto.
O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, ressalta que o presidente da Câmara dos Deputados cumpre seu papel ao deixar o debate da PEC 32 somente para 2021. “Desde o início apontamos os problemas dessa reforma. Ontem mesmo saiu o relatório da Consultoria Legislativa da Câmara sobre os erros de uma publicação do Instituto Millenium, que tem servido como referência para alguns ditos especialistas na matéria. As entidades de classe ganham, assim, um pouco mais de tempo para aprofundarem estudos sobre o assunto. Agora temos que focar na PEC Emergencial que pretende reduzir serviços públicos e a remuneração dos servidores.”
A assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, explica que para não tratar diretamente da falta de publicização dos estudos que embasaram a PEC 32/2020, o presidente Rodrigo Maia “utilizou-se de argumentos formais, como a suposta falta de ato impugnado, visto que a proposta foi apenas recebida no Congresso, e a necessidade de produção de provas, o que não seria cabível em mandado de segurança. O fato de a reforma não estar tramitando não importa. O mandado de segurança tem caráter preventivo e visa a impedir a tramitação da reforma sem que os parlamentares tenham acesso aos documentos que a embasaram”.
Confira aqui a resposta de Rodrigo Maia ao STF.