Em 2020, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso.
A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir do ano seguinte.
Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, elas passaram a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal.
No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais.
O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.
*Com informações, Agência Brasil