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SERVIÇO PÚBLICO

STF diz que Maia deve decidir sobre a suspensão da reforma administrativa


Decisão excluiu ministro Paulo Guedes da demanda. Parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32
  16/11/2020



O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. De acordo com o ministro Marco Aurelio, é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quem deve suspender a tramitação.

O MS foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual a ANPPREV participa, no último dia 21 de outubro.

A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda. Vale destacar que, no documento, os parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.

Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, “a exclusão do ministro Paulo Guedes como autoridade coatora não foi devidamente fundamentada. Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito”.

“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.


informações: Ascom Fonacate





    

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