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STF julga inconstitucional lei que dava desconto para idosos em farmácias


Tribunal vedou dupla e simultânea intervenção do estado no domínio econômico
  22/12/2020



Jota 

O Supremo julgou ser inconstitucional uma lei do estado do Rio de Janeiro (Lei nº 3.452/2001) que concedia descontos para idosos comprarem medicamentos nas farmácias e drogarias. Os percentuais variavam de 15% a 30%.

Ao concluir o julgamento da ADI 2.435, por sete votos a três, o plenário do STF assentou a impossibilidade de dois entes federados simultaneamente editarem normas que visem a controlar os preços praticados em um determinado segmento econômico.

O problema, segundo a maioria, é que o setor de medicamentos é regulado pela União. E os preços são controlados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Assim, é a CMED que estabelece as margens de lucro que as farmácias e drogarias podem praticar na comercialização dos remédios.

Com isso, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, ao impor o desconto, a lei fluminense alterava “a linha condutora do equilíbrio do mercado farmacêutico traçado pela política pública de preços e acesso a medicações desenhada pela União”.

O ministro Dias Toffoli, que votou também pela inconstitucionalidade, afirmou que houve uma “extrapolação da atividade legislativa suplementar por parte do legislador carioca” e destacou não existir “peculiaridade regional que justifique um regramento específico a incidir sobre os descontos a serem obrigatoriamente concedidos a consumidores determinados”.

Além dos dois, votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Em 2002, quando a liminar nesta mesma ADI foi submetida ao plenário, a Corte negou o pedido de liminar. A lei, portanto, estava em vigor desde 2001. E só agora, quase 19 anos depois de entrar em vigor, é declarada inconstitucional. Na época, o ministro Marco Aurélio ficou vencido.

“O resultado é histórico pois impede a existência de dupla, simultânea e descoordenada intervenção de diferentes entes federados na economia em setores nos quais há controle estatal de preços, sendo que, em casos assim, deve prevalecer a legislação federal. Segue-se, assim, a lógica já existente nos precedentes que declararam inconstitucionais descontos impostos por leis estaduais para os serviços objeto de contratos de concessões federais”, disseram, em nota, os advogados que atuaram no processo, André Silveira e Flávio Jardim, do escritório Sergio Bermudes, que representou a Confederação Nacional do Comércio, proponente da ação direta.

Vencidos

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia julgava que todos os estados poderiam aprovar leis no mesmo sentido como uma forma de dar efetividade à proteção à saúde, estabelecida na Constituição.

“Assegurar desconto nos medicamentos vendidos às pessoas com mais de sessenta anos faz parte do conjunto de ações voltadas à saúde, que podem ser adotadas por qualquer dos entes federados sem embaraços ou afronta a princípios constitucionais”, ela afirmou em seu voto.

A ministra não acolheu o argumento de violação à livre iniciativa e à livre concorrência. Também não concordou com a ponderação de que a CMED já definiria a margem de lucro na venda de medicamentos e que um desconto estabelecido pelos estados criaria desequilíbrio.

Os advogados chegaram a juntar ao processo uma tabela que mostra que alguns medicamentos seriam vendidos com preço inferior ao valor do custo de produção, em função do controle pela CMED e em razão do desconto previsto na lei estadual.

Mas ministra não enfrentou diretamente este argumento. Disse, porém, que “custos de produtos, como medicamentos, diretamente ligados ao direito à saúde, não são considerados isoladamente, mas em contexto complexo e dinâmico”.

E acrescentou: “Nem seria o caso de se considerarem outros índices que, na atualidade, estão sendo buscados, como o Gross National Happiness (GNH) ou Felicidade Interna Bruta (FIB), criado há quase cinquenta anos no Butão e que redimensionou a forma de medir o progresso, levando-se em conta dimensões não apenas do ponto de vista econômico, mas também outros fatores como educação de qualidade, boa saúde, vitalidade comunitária, proteção ambiental, bom gerenciamento do tempo, boa governança, acesso à cultura e bem-estar psicológico”.





    

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