O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053, que trata da percepção de honorários por advogados públicos. A seção virtual foi encerrada na última sexta-feira, 26 de fevereiro.
No recurso apresentado, a PGR alegava que o julgamento que confirmou a constitucionalidade dos honorários, dentre outros pontos, não consignou o limite do teto para o pagamento da verba e permaneceu omisso quanto a inconstitucionalidades presentes na Lei 13.327/2016.
Em seu voto - seguido pelos demais magistrados - o ministro relator, Alexandre de Morais, argumentou que a decisão do STF na ADI “foi expressa ao consignar, como absolutamente necessária, a aplicação do limitador constante do art. 37, XI, da Constituição Federal” e que “nos termos da jurisprudência desta SUPREMA CORTE não se admite a inovação de fundamentos em embargos de declaração”.
A derrubada dos embargos é mais uma importante demonstração da legitimidade de nosso direito. Neste sentido, buscaremos agora, também no Judiciário, o reconhecimento à paridade dos advogados públicos federais aposentados e pensionistas na percepção dos honorários de sucumbência em relação aos ativos. A ANPPREV promoverá Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na modalidade virtual, para deliberar sobre o ingresso da demanda, a partir do próximo dia 10 de março. Saiba mais aqui.