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Termina em 30 de abril o prazo para validação cadastral obrigatória a agentes públicos civis do Executivo federal


Portaria determina que a atualização e validação dos dados pessoais e funcionais deve ser realizada anualmente, entre os dias 1º de março e 30 de abril, exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR
  07/04/2022



Gov.BR

Termina em 30 de abril o prazo para que agentes públicos federais civis atualizem e validem seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022,  que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, determinou que seja anual, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, e que seja realizada exclusivamente pela plataforma digital SOUGOV.BR.

Também foi estabelecido que os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes devem validar, no mesmo prazo, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Como fazer

Ao acessar o aplicativo SOUGOV.BR ou sua versão web, a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Também é possível acessar no menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.

Em caso de dúvidas, clique aqui.

A plataforma SOUGOV.BR (aplicativo e Web) é o principal canal de relacionamento entre o governo federal e os servidores, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal, reunindo mais de 40 serviços em um só local.

Em caso de dúvidas, se ainda não se conectou, acesse.





    

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