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A Equipe Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região celebrou 398 acordos em processos trabalhistas em 2021, número 12% maior que as 353 conciliações firmadas no ano anterior.
Os dados envolvem acordos homologadas pelos tribunais regionais do trabalho das seguintes regiões: 5ª (BA), 10ª (DF/TO), 18ª (GO), 22ª (PI), 3ª (MG), 8ª (PA/AP), 11ª (AM/RR), 14ª (RO/AC), 16ª (MA) e 23ª (MT). As conciliações fazem parte de projeto desenvolvido pela unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) por meio de acordos de cooperação com os tribunais.
O objetivo é agilizar o pagamento de créditos trabalhistas em ações nas quais é reconhecida a responsabilidade subsidiária de autarquias ou fundações públicas federais em condenações de empresas contratadas pelas entidades públicas por débitos trabalhistas devidos a terceirizados.
“A satisfação rápida dos créditos abarca jurisdicionados em estado de vulnerabilidade econômica e social, a exemplo de funcionários que prestaram serviços de limpeza, conservação e vigilância em universidades e institutos federais de ensino, por exemplo”, explica o procurador federal Vinícius Loureiro da Mota Silveira. “Com esta possibilidade de acordos trabalhistas, as entidades públicas promovem a justiça social, adimplindo verbas que deveriam ter sido pagas pela empresa, com plena satisfação do usuário da prestação jurisdicional, que tem seu crédito satisfeito de forma célere”.
Por meio dos acordos, um total de R$ 16,1 milhões serão pagos a 867 terceirizados. As conciliações também representaram uma economia de R$ 2,4 milhões para os cofres públicos, considerando os valores maiores que as entidades públicas seriam obrigadas a pagar caso os acordos não fossem celebrados e os processos continuassem tramitando.
A estimativa é de que para cada conciliação até oito atividades judiciais deixam de ser feitas e a tramitação da ação seja reduzida em até sete anos. Em geral, os acordos envolvem causas de até 60 salários-mínimos em fase de execução quando foram esgotadas as tentativas de recebimento dos trabalhadores pelas empresas contratantes.