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PGF esclarece acerca do cadastro de reserva previsto no edital nº 1, de 11 de janeiro de 2010




Desde 2007, a Procuradoria-Geral Federal vinha realizando concursos de remoção ao menos semestralmente em razão da conclusão, naquele ano, de concurso público para o provimento de cargos de Procurador Federal, o qual possibilitou sucessivas nomeações até o final do ano passado para as unidades de lotação/exercício remanescentes daquelas remoções.

Embora providências tenham sido adotadas desde o início de 2009, somente nos próximos dias será aberto novo concurso público para provimento de cargos de Procurador Federal, o qual tem encerramento previsto para o segundo semestre deste ano.

Contudo, neste 1º semestre, muito embora esteja inviabilizada a realização de concurso de remoção, pois não haveria como suprir as localidades de origem com novos Procuradores, há que se considerar que a PGF pode se defrontar com alguma necessidade extraordinária de remoção de Procuradores, no interesse da Administração, como prevê o art. 36, II da Lei n.º 8.112, de 1990.

Para que haja total transparência nesses eventos, a PGF regulamentou o citado permissivo legal por meio da Portaria n.º 720 (art. 7º), que prevê a formação, nos semestres em que não houver concursos de remoção, de um cadastro de reserva de interessados, de modo a que, se e quando for necessário, o suprimento de necessidades extraordinárias, que não possam aguardar uma próxima remoção, ocorra respeitando a antiguidade.

Deve-se reiterar, portanto, que o Edital n.º 1, de 2010, não trata de um concurso de remoção, mas apenas de formação de um cadastro de reserva permanente, com duração para o 1º semestre deste ano, e que pode ou não vir a ser efetivamente utilizado.

Logo, após a divulgação e homologação do cadastro permanente de interessados na remoção a pedido, a critério da Administração, não haverá remoção e nem mesmo o respectivo trânsito em bloco, como ocorre nos concursos de remoção. Assim, o cadastro não autorizará as remoções e nem mesmo garantirá tal direito aos inscritos.

Constatada, no entanto, a necessidade em se proceder alguma remoção de um membro da carreira para outra unidade, a PGF verificará qual o primeiro da lista constante do cadastro, fará uma análise das condições da unidade na qual o interessado se encontra e contactará o interessado para saber se ainda persiste o interesse na remoção. Somente se persistir o interesse do Procurador Federal e a unidade de origem não sofrer maiores prejuízos com a sua saída, é que a remoção será efetivada. Caso não persista o interesse ou a unidade de origem não esteja em condições de liberar o Procurador, será consultado o próximo da lista e assim sucessivamente.

Como a remoção somente será feita se, no momento da consulta, o interesse do Procurador Federal ainda persistir, resta claro que poderá haver desistência do pedido apresentado no cadastro se e quando este momento ocorrer.

O cadastro estará disponível para as inscrições até o dia 25/01/2010 e, após a publicação das opções, com a indicação daqueles que têm a prioridade na escolha das vagas prevista no art. 2º da Portaria PGF n.º 69, de 18 de janeiro de 2008, revogado pelo art. 1º da Portaria PGF n.º 1.269, de 11 de dezembro de 2009, a ser observada alternadamente, será possível a interposição de pedido de reconsideração no prazo de três dias úteis, a contar do dia seguinte à sua publicação.

Confira, nos arquivos em anexo (PDF), os inteiros teores do Edital nº 01/2010 e do seu respectivo anexo.

Data da publicação: 11/01/2010.

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

 

 

Fonte/Autor: AGU.




    

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