A Presidência da República sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2022, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.119/2022. A agora Lei 14.463/2022 - que, dentre outras disposições, reabre o prazo para opção dos servidores públicos federais ativos pelo Regime de Previdência Complementar (Funpresp) até o próximo dia 30 de novembro - foi publicada na edição de hoje, 27 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU).
Durante a tramitação da MP 1.119/2022 no Congresso Nacional, a ANPPREV, junto às demais entidades que compõem o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), trabalhou no sentido de conseguir melhorias ao texto da matéria. A interlocução com os parlamentares garantiu mudanças positivas, como a melhoria dos parâmetros de cálculo do benefício especial devido ao servidor que opta pela migração entre regimes previdenciários.
Contudo, era preciso também assegurar que a matéria fosse sancionada com urgência e sem vetos. Dessa forma, o Fonacate buscou diálogo com o Advogado-Geral da União (AGU) Substituto, Adler Anaximandro. Relembre aqui reunião realizada no dia 28 de setembro. A sanção coroa o esforço das entidades representativas.
A migração para a Funpresp foi tema de atividade virtual promovida pelo Fonacate nesta quarta-feira, 27 de outubro. Durante o evento, o diretor-presidente da Fundação, Cristiano Heckert, e a assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, tiraram diversas dúvidas dos servidores. Assista aqui.
Vale lembrar que a decisão por uma eventual migração para a previdência complementar é individual e irrevogável, e deve ser tomada levando em consideração vários fatores. A Funpresp disponibiliza assessoria especializada, que pode ser contatada pelo site funpresp.com.br ou pelo telefone 0800 282 6794.
Veja aqui a Lei nº 14.463/2022.