Marc Fazer login
Notícia
Entrevista

Luís Inácio Lucena Adams





A maior dificuldade de se promover a conciliação nos processos de execução fiscal poderia ser solucionada com uma legislação própria para tratar deste assunto, defendeu o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.

Em entrevista ao Jornal do Commercio, o responsável pela Advocacia-Geral da União (AGU) - órgão de representação judicial do governo - reconhece a dificuldade de se realizar acordos neste tipo de causa. Essa é uma das principais críticas do Poder Judiciário, que vem promovendo a negociação como forma de sanar o volume excessivo de processos judiciais. De acordo com Adams, isso ocorre porque a administração pública não tem como praxe resolver as questões pela via alternativa de solução de conflitos. "Esse é o primeiro problema. O segundo é o fato de não termos um marco regulatório claro que permita aos agentes públicos agirem no processo de conciliação sem serem eles mesmos penalizados, eventualmente, por uma percepção diferenciada de algum órgão de controle", afirmou Adams, que elegeu como desafio para a AGU, no próximo ano, "seguir à frente com a conciliação".

Adams assumiu a AGU em 23 de outubro último. Apesar do pouco tempo, o órgão não lhe é estranho, tanto que em balanço de sua atuação, analisa o desempenho da Câmara de Conciliação e Arbitragem, criada para dirimir os litígios entre órgãos da própria administração. Adams é profissional de carreira. Antes ser nomeado para a AGU, foi procurador-geral da Fazenda Nacional, secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e consultor jurídico do ministério. Entrou para a PGFN em 1993, ano em que a AGU foi criada. Adams defende ainda a aprovação do projeto de lei que visa a instituir a transação tributária. Por uma razão simples, mas não menos importante ao desenvolvimento do País. "A empresa pode propor ao Estado o processo de recuperação tributária, para que a atividade econômica seja preservada."
Conciliação, o grande desafio

Jornal do Commercio - Nesses poucos meses à frente da AGU, quais foram as necessidades do órgão que o senhor já pôde identificar?

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS - Tenho certo conhecimento de causa em relação à AGU. A Advocacia-Geral da União cresceu muito do ponto de vista de seu papel dentro do Estado. Se fez mais organizada, articulada e integrada com a ampliação das áreas das procuradorias-gerais e com o fortalecimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que existia há mais tempo, mas com estrutura menor. Esse crescimento foi expressivo, e a articulação se fez presente em várias funções diferenciadas, não só quanto à assessoria jurídica ao Executivo, mas na representação judicial da AGU quanto à defesa do Estado junto ao Poder Judiciário. Se pensarmos quais são os desafios para 2010, diria que é de fato seguir à frente com a conciliação, que vem apresentando excelentes resultados nos últimos anos, ao dirimir os conflitos e reduzir os litígios. Nesse aspecto, há um projeto de lei, em tramitação no Congresso, que visa a transação tributária, o que possibilitaria uma forte inserção nesta área. Diria também que a representação extrajudicial da AGU, com atuação nos órgãos administrativos, também ganhou muita força. Haverá ainda um reforço muito grande da nossa atuação. Vamos quadruplicar o quadro de advogados que atuam dentro do Tribunal de Contas da União. Na área tributária, no conselho de contribuintes, deve haver ainda reforço muito forte da advocacia pública.

A AGU firmou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça para reduzir a demanda na área da saúde. Como isso será possível?

- Isso é possível por meio da disseminação das informações. Temos uma forte padronização de procedimentos na saúde pública, que são executadas e repassadas a estados e municípios. O problema é que, muitas vezes, esse processo sofre uma forte pressão social, porque sempre existe aquela situação limítrofe, de pessoas que vivem dramas extremos, que têm doenças terminais ou raras, que muitas vezes não são absorvidos nesses procedimentos mais gerais de saúde pública. Esses conflitos são resolvidos a partir do momento em que as informações dos modelos são mais conhecidas pelos juízes, inclusive as limitações orçamentárias. É difícil uma decisão nessa área. Muitas vezes, a decisão é tomada isoladamente, sem se considerar o contexto de todo o processo de aplicação de recursos da área de saúde pública.

Há preocupação de que as decisões limitem os recursos na área?

- Essa questão sempre é difícil. A transparência sobre a realidade da saúde estando acessível a todos os juízes permite que essas decisões sejam tomadas com mais equilíbrio, em consideração também a essa preocupação. O recurso não é infinito.

Em relação à conciliação, a AGU não tem um órgão para solucionar as causas entre entes públicos?

- Esse órgão existe há certo tempo. Trata-se da Câmara de Conciliação e Arbitragem, que foi desenvolvida dentro da ideia de se promover a solução de conflito internamente. Tínhamos várias situações em que a administração litigava com a própria administração e chegavam a absurdos de haver, por exemplo, execuções fiscais ajuizadas pela União contra a própria União, ou seja, contra um órgão da administração direta, como o Ministério da Defesa ou o Ministério da Previdência. Era a União cobrando de si mesma por via judicial. A câmara permitiu expor essa realidade e resolvê-la. Muitos conflitos são resolvidos por meio de pareceres e arbitragens. Recentemente o ministro José Antonio Dias Toffoli (que deixou o cargo de advogado-geral da União para integrar o Supremo Tribunal Federal) estendeu a conciliação para estados e municípios. Temos alguns casos de litígios envolvendo estados e que começam a ser resolvidos por essa câmara. Vários ministros do STF mandam casos para buscarmos a conciliação antes de continuar com o processo judicial. O esforço da conciliação tem que ser mais desenvolvido. Acho que temos que fortalecer a câmara da conciliação dentro da Lei Complementar 73/1993 (A Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União), por exemplo, permitindo prioridade ao advogado de modo que ele possa exercer essa conciliação sem ser objeto de alguma crítica extemporânea ou anacrônica.

Uma das críticas diz respeito à dificuldade de se promover conciliação no processo de execução fiscal. O que poderia ser feito em relação a isso?

- Acho que falta uma cultura de conciliação. A administração pública não tem como praxe resolver as questões por essa via. Então, acaba se restringindo a adotar práticas de conciliação e de solução não judiciais para os conflitos. Esse é o primeiro problema. O segundo é o fato de não temos um marco regulatório claro que permita aos agentes públicos agirem no processo de conciliação sem serem eles mesmos penalizados, eventualmente, por uma percepção diferenciada de algum órgão de controle.

O senhor defende a regulamentação da conciliação para os órgãos públicos?

- Uma coisa que a gente observa claramente no processo de conciliação, e que já acontece na câmara, é que temos vários interesses públicos. Interesse público relativo ao meio ambiente, ao desenvolvimento econômico do País, relativo à construção de estradas, à questão indígena, à proteção dos chamados quilombolas, à saúde. Esse conjunto muitas vezes é contraditório. Esses diversos interesses têm que ser conciliados, seja com o próprio Estado ou com o contribuinte. Essa ideia de abrir espaço para a conciliação, agregando todos esses valores econômicos e sociais, é a expressão própria da atuação desse esforço. Já avançamos muito nisso. Esse mesmo modelo de conciliação está presente na chamada recuperação tributária, no projeto de lei de transação que está no Congresso Nacional. Ou seja, quando o passivo tributário é muito grande, a empresa, para preservar sua atividade, pode propor ao Estado o processo de recuperação tributária, de modo que, ao final, a atividade econômica seja preservada. Hoje trabalhamos para perpetuar conflitos. Isso não faz sentido.

Veículo de Comunicação: Jornal do Commercio
 
Editoria: Direito & Justiça
 
Jornalista: Giselle Souza
 
Data Publicação: 29/12/2009
Fonte/Autor: AGU.




    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto