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Controle de legalidade

Procuradorias garantem validade de multas aplicadas pela ANP a empresas que descumpriram normas da Agência




Data da publicação: 05/01/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade das multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a empresas de derivados de petróleo (Gás GLP e gasolina) multadas por descumprirem normas da Agência.

A empresa Sociedade Fogás Ltda. mantinha botijões de gás GLP para venda com amassamentos, oxidações e engarrafados sem observar critérios mínimos de limpeza e proteção, além de armazená-los sem observar a distância regulamentar. O posto JC Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. foi autuado porque vendia gasolina com ponto de ebulição em desacordo com regulamentação técnico da autarquia. Já o Auto Posto Algodirmãos Ltda. foi multado por possuir instalações e equipamentos em desacordo com as normas da agência reguladora.

Os proprietários alegaram que somente por lei as multas poderiam ser aplicadas, já que as portarias não teriam idoneidade legal para determinar infrações e sanções, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

Em resposta a ANP, representada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região- (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/ANP), defendeu que as autuações foram baseadas nas Leis nº 9.478/97 e 9.784/99 que conferiram a autarquia o poder normativo e de polícia para editar normas específicas para a regulação do comércio de combustíveis e de aplicar sanções em caso de descumprimento.

Os procuradores sustentaram também que os atos administrativos impugnados, ao contrário de contrariar ou restringir as disposições legais, vieram explicitá-las, conferindo-lhes aplicabilidade.

Os juízos das 4ª, 6ª e 8ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheram os argumentos e negaram os pedidos das empresas, validando assim as penalidades aplicadas pela ANP em virtude das irregularidades constatadas.

A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Refs.: Processo ns;º 20083400039255-8, 20093400026352-0 e 20083400022271-3 - Seção Judiciária do Distrito Federal

Bárbara Nogueira

Fonte/Autor: site da AGU.




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