ANPPREV vai sortear passagens e hospedagem para o 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas

EDITAL Nº 001/2026
SORTEIO DE PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM PARA PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO 20º ENCONTRO NACIONAL DO MOSAP
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS – ANPPREV, com o objetivo de ampliar e valorizar a participação de seus associados aposentados e pensionistas nas atividades institucionais voltadas à defesa de seus interesses, torna pública a abertura das inscrições para o sorteio de passagens aéreas e hospedagem para participação no 20º Encontro Nacional do MOSAP, a ser realizado no dia 12 de agosto de 2026, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O presente Edital regulamenta o sorteio de passagens aéreas e hospedagem para a participação presencial de 4 (quatro) associados no 20º Encontro Nacional do MOSAP.
1.2. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I – 2 (duas) vagas para associados pensionistas; e
II – 2 (duas) vagas para associados aposentados.
1.3. O benefício é pessoal, nominal e intransferível, não podendo ser cedido, transferido ou convertido em dinheiro, crédito, milhas, reembolso ou qualquer outra vantagem.
1.4. O benefício compreenderá:
I – passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, entre o aeroporto de origem definido pela ANPPREV e Brasília/DF; e
II – uma diária de hospedagem, correspondente ao período de 11 a 12 de agosto de 2026, incluindo as despesas realizadas no hotel que estejam expressamente abrangidas por este Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar do sorteio o associado que:
I – esteja enquadrado na condição de aposentado ou pensionista;
II – esteja regularmente filiado à ANPPREV e em dia com suas obrigações associativas;
III – resida fora do Distrito Federal;
IV – tenha efetiva disponibilidade para viajar a Brasília no dia 11 de agosto de 2026, com chegada prevista para o período da tarde;
V – tenha disponibilidade para participar integralmente do 20º Encontro Nacional do MOSAP, no dia 12 de agosto de 2026, e retornar à cidade de origem no final do mesmo dia;
VI – aceite as opções de voo, horários, itinerários, aeroporto de origem e hospedagem definidos pela ANPPREV;
VII – não esteja recebendo custeio de passagens e hospedagem de outra entidade ou instituição para participação no 20º Encontro Nacional do MOSAP; e
VIII – manifeste ciência e concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Deverão inscrever-se somente os associados que tenham efetiva disponibilidade para cumprir integralmente a programação da viagem e participar do 20º Encontro Nacional do MOSAP.
2.3. Cada associado poderá participar do sorteio apenas uma vez.
3.1. Os interessados em participar deverão enviar e-mail até as 23h59 do dia 23 de julho de 2026, observado o horário de Brasília, para sorteio@anpprev.org.br.
3.2. No e-mail de inscrição, o associado deverá informar:
I – nome completo, exatamente como consta no documento de identificação;
II – CPF;
III – data de nascimento;
IV – categoria: aposentado ou pensionista;
V – cidade e estado de residência;
VI – telefone e endereço eletrônico para contato;
VII – aeroporto de origem mais próximo de sua residência; e
VIII – eventual necessidade de assistência especial.
3.3. Ao solicitar sua inscrição, o associado deverá manifestar expressamente sua ciência e concordância com os termos deste Edital.
3.4. Serão consideradas apenas as inscrições recebidas no endereço eletrônico e dentro do prazo estabelecidos neste Edital.
3.5. A inscrição implica a declaração de que o associado atende aos requisitos previstos neste Edital e possui disponibilidade para realizar a viagem nas datas e condições estabelecidas.
3.6. A ANPPREV poderá solicitar informações ou documentos complementares necessários à emissão das passagens, à reserva da hospedagem e à organização da viagem.
4.1. O sorteio será realizado no dia 24 de julho de 2026, às 14h, por meio eletrônico.
4.2. Serão realizados sorteios separados para as categorias de aposentados e pensionistas.
4.3. Em cada categoria, serão sorteados:
I – dois associados contemplados; e
II – um nome adicional, exclusivamente para eventual substituição em caso de desistência, ausência de confirmação ou impossibilidade de participação de um dos associados inicialmente sorteados.
4.4. O associado sorteado como nome adicional somente terá direito ao benefício caso seja formalmente comunicado pela ANPPREV acerca da disponibilidade da vaga.
4.5. O sorteio do nome adicional não gera direito imediato ao custeio da viagem.
4.6. O resultado será divulgado nos canais institucionais da ANPPREV e comunicado diretamente aos associados sorteados.
4.7. Caso o número de inscritos em determinada categoria seja igual ou inferior ao número de vagas disponíveis, todos os inscritos que atendam aos requisitos deste Edital serão considerados contemplados.
4.8. O nome adicional somente será sorteado se houver, na respectiva categoria, número de inscritos superior ao número de vagas disponíveis.
4.9. Não havendo número suficiente de inscritos em uma das categorias, a ANPPREV poderá destinar a vaga remanescente à outra categoria ou mantê-la sem preenchimento.
4.10. Caso haja mais de uma desistência na mesma categoria, ou o associado sorteado como nome adicional não confirme sua participação, a ANPPREV poderá realizar novo sorteio entre os demais inscritos da categoria, desde que haja tempo hábil para a organização da viagem, ou manter a vaga sem preenchimento.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Os associados contemplados deverão confirmar sua participação e encaminhar os dados e documentos solicitados pela ANPPREV no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação do resultado.
5.2. A ausência de confirmação ou o não envio das informações no prazo estabelecido será considerada desistência.
5.3. Em caso de desistência, ausência de confirmação ou impossibilidade de participação de um dos associados inicialmente sorteados, a ANPPREV comunicará o associado cujo nome adicional tenha sido sorteado na respectiva categoria.
5.4. O associado chamado em razão da disponibilidade da vaga deverá confirmar sua participação no prazo estabelecido pela ANPPREV.
5.5. O associado será responsável pela correção e exatidão dos dados fornecidos para a emissão da passagem aérea e a reserva da hospedagem.
5.6. Eventuais despesas decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo associado serão de sua responsabilidade.
6. DAS PASSAGENS AÉREAS E DA HOSPEDAGEM
6.1. As passagens aéreas e a hospedagem serão pesquisadas, definidas, contratadas e pagas diretamente pela ANPPREV.
6.2. As opções de voo serão definidas exclusivamente pela ANPPREV, considerando conjuntamente:
I – o melhor preço disponível;
II – a compatibilidade dos horários com a programação do 20º Encontro Nacional do MOSAP;
III – a razoabilidade do itinerário e das eventuais conexões; e
IV – a disponibilidade de voos.
6.3. A viagem de ida ocorrerá no dia 11 de agosto de 2026, em voo que possibilite a chegada a Brasília no período da tarde.
6.4. O retorno ocorrerá no dia 12 de agosto de 2026, após o encerramento do 20º Encontro Nacional do MOSAP, em voo previsto para o final do dia.
6.5. Não caberá ao associado escolher companhia aérea, aeroporto, voo, horário, tarifa, itinerário ou estabelecimento de hospedagem.
6.6. A existência de preferência pessoal por companhia aérea, aeroporto, horário ou hotel não obrigará a ANPPREV a alterar as opções selecionadas.
6.7. A recusa injustificada da opção disponibilizada pela ANPPREV será considerada desistência.
6.8. A passagem será emitida a partir do aeroporto comercial considerado mais adequado pela ANPPREV, observados os critérios de preço, disponibilidade e logística.
6.9. O deslocamento entre a residência do associado e o aeroporto de origem, bem como o deslocamento de retorno, será de responsabilidade do associado.
6.10. A ANPPREV custeará somente a franquia de bagagem eventualmente incluída na tarifa aérea adquirida.
6.11. Despesas com bagagem adicional, excesso de bagagem, marcação de assento, embarque prioritário ou outros serviços opcionais serão de responsabilidade do associado.
6.12. A hospedagem compreenderá uma diária, com entrada no dia 11 de agosto de 2026 e saída no dia 12 de agosto de 2026, observados os horários regulares de check-in e check-out do estabelecimento.
6.13. A hospedagem será realizada em acomodação e categoria definidas pela ANPPREV.
6.14. A ANPPREV providenciará o faturamento da diária e das despesas extras realizadas pelo associado sorteado no estabelecimento de hospedagem durante o período previsto neste Edital, incluindo alimentação e bebidas não alcoólicas consumidas no hotel.
6.15. Para que sejam faturadas à ANPPREV, as despesas deverão:
I – ser de uso exclusivo do associado sorteado;
II – ser realizadas durante o período de hospedagem previsto neste Edital; e
III – ser lançadas diretamente na conta do apartamento destinado ao associado.
6.16. Não serão faturadas ou reembolsadas pela ANPPREV as despesas com:
I – bebidas alcoólicas;
II – lavanderia;
III – antecipação de check-in;
IV – prorrogação de check-out;
V – diárias adicionais;
VI – despesas de acompanhantes; ou
VII – serviços não abrangidos expressamente por este Edital.
6.17. As despesas realizadas fora do estabelecimento de hospedagem não serão custeadas ou reembolsadas pela ANPPREV, salvo quando previamente autorizadas, por escrito.
6.18. A opção do associado por não utilizar a passagem ou a hospedagem contratada pela ANPPREV não gerará direito a reembolso, crédito, indenização ou pagamento em dinheiro.
7.1. O benefício previsto neste Edital é destinado exclusivamente ao associado sorteado e não contempla acompanhante.
7.2. Caso o associado decida viajar acompanhado, todas as despesas do acompanhante serão de sua exclusiva responsabilidade, incluindo:
I – passagens aéreas;
II – hospedagem;
III – eventual diferença de tarifa para acomodação em apartamento duplo;
IV – alimentação e bebidas;
V – bagagens;
VI – traslados;
VII – inscrição, credenciamento ou ingresso para o 20º Encontro Nacional do MOSAP; e
VIII – quaisquer outras despesas relacionadas à viagem.
7.3. O associado deverá providenciar diretamente as passagens, reservas e demais serviços necessários ao acompanhante.
7.4. A ANPPREV não garante que o acompanhante possa viajar no mesmo voo, hospedar-se no mesmo estabelecimento ou participar do 20º Encontro Nacional do MOSAP.
7.5. A presença de acompanhante não poderá ser utilizada como justificativa para solicitar alteração de voo, horário, itinerário, aeroporto ou hospedagem definidos pela ANPPREV.
7.6. Caso o associado pretenda hospedar o acompanhante na mesma acomodação, deverá verificar essa possibilidade diretamente com o hotel e arcar integralmente com a diferença de tarifa e demais encargos cobrados.
7.7. As despesas do acompanhante deverão ser lançadas separadamente, não podendo, em nenhuma hipótese, ser faturadas à ANPPREV.
7.8. Caberá ao associado verificar diretamente com o hotel a correta separação das despesas de seu acompanhante.
8. DAS ALTERAÇÕES DE VOO E HOSPEDAGEM
8.1. Qualquer alteração de voo, data, horário, origem, destino, itinerário ou período de hospedagem solicitada pelo associado, por conveniência pessoal, será realizada exclusivamente às suas expensas.
8.2. O associado deverá arcar integralmente com multas, taxas, diferenças tarifárias, diárias adicionais e quaisquer outros custos decorrentes da alteração solicitada.
8.3. A antecipação da viagem, a prorrogação do retorno ou a ampliação do período da hospedagem dependerão de prévia comunicação e autorização da ANPPREV e não poderão gerar qualquer despesa adicional para a Associação.
8.4. A ANPPREV poderá deixar de autorizar a alteração quando esta interferir na reserva institucional, elevar os custos da contratação ou dificultar a organização administrativa da viagem.
8.5. O associado não deverá alterar diretamente com a companhia aérea, agência de viagens ou hotel as reservas realizadas pela ANPPREV sem prévia comunicação e autorização da Associação.
8.6. Despesas contratadas ou alterações realizadas diretamente pelo associado, sem autorização da ANPPREV, não serão objeto de reembolso.
8.7. Alterações, atrasos ou cancelamentos promovidos pela companhia aérea não serão considerados alterações voluntárias do associado.
8.8. Na ocorrência de alteração ou cancelamento promovido pela companhia aérea, a reacomodação será realizada de acordo com as opções disponíveis e as regras aplicáveis, não cabendo ao associado contratar alternativa por conta própria e solicitar posterior reembolso sem autorização da ANPPREV.
9.1. Além das despesas de acompanhantes, não serão custeadas ou reembolsadas pela ANPPREV:
I – alimentação e bebidas realizadas fora do estabelecimento de hospedagem;
II – bebidas alcoólicas, ainda que consumidas no hotel;
III – traslados e deslocamentos urbanos;
IV – transporte entre a residência do associado e o aeroporto de origem;
V – bagagem adicional ou excesso de bagagem;
VI – marcação de assentos e demais serviços opcionais das companhias aéreas;
VII – lavanderia;
VIII – antecipação de check-in ou prorrogação de check-out;
IX – diárias adicionais;
X – despesas médicas, medicamentos ou seguro de viagem;
XI – despesas decorrentes de alteração da viagem por interesse particular; e
XII – qualquer outra despesa pessoal ou não previamente autorizada pela ANPPREV.
9.2. As despesas assumidas diretamente pelo associado não serão objeto de reembolso, salvo quando previamente autorizadas, por escrito, pela ANPPREV.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO SORTEADO
10.1. O associado sorteado deverá:
I – participar integralmente do 20º Encontro Nacional do MOSAP;
II – cumprir os horários da viagem e da programação do 20º Encontro Nacional do MOSAP;
III – apresentar-se para o embarque com a antecedência exigida pela companhia aérea;
IV – portar documento oficial de identificação original e válido;
V – realizar os procedimentos de check-in necessários;
VI – acompanhar as comunicações encaminhadas pela ANPPREV, companhia aérea, agência de viagens ou hotel;
VII – comunicar imediatamente qualquer fato que possa impedir sua participação;
VIII – observar as regras da companhia aérea, do hotel e da organização do 20º Encontro Nacional do MOSAP; e
IX – comprovar sua participação no 20º Encontro Nacional do MOSAP, caso solicitado pela ANPPREV.
10.2. O associado será responsável pela validade de seus documentos e pelo cumprimento das exigências necessárias ao embarque e à hospedagem.
10.3. Caso necessite de assistência especial para o transporte aéreo ou de acomodação acessível, o associado deverá informar essa condição no ato da inscrição, para que a solicitação seja encaminhada aos prestadores de serviço, observadas as regras e a disponibilidade destes.
11. DA DESISTÊNCIA, DO NÃO COMPARECIMENTO E DO RESSARCIMENTO
11.1. O associado deverá comunicar imediatamente à ANPPREV qualquer desistência ou impossibilidade de participação.
11.2. A desistência comunicada antes da emissão da passagem e da confirmação da hospedagem não gerará obrigação de ressarcimento.
11.3. A desistência ocorrida após a emissão da passagem ou a confirmação da hospedagem poderá implicar o ressarcimento dos valores pagos pela ANPPREV que não possam ser recuperados, cancelados ou utilizados de outra forma.
11.4. O associado também poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento dos prejuízos efetivamente suportados pela ANPPREV quando:
I – não comparecer ao embarque;
II – perder o voo por atraso ou fato a ele imputável;
III – não portar documento necessário ao embarque ou à hospedagem;
IV – deixar de participar do 20º Encontro Nacional do MOSAP sem justificativa;
V – utilizar o benefício para finalidade diversa da prevista neste Edital; ou
VI – provocar despesas adicionais por ato ou omissão de sua responsabilidade.
11.5. Situações decorrentes de emergência médica, caso fortuito, força maior ou outro motivo relevante serão analisadas pela ANPPREV mediante apresentação de documentação comprobatória.
11.6. O reconhecimento da justificativa e a eventual dispensa de ressarcimento dependerão da análise das circunstâncias concretas pela ANPPREV.
12. DO CANCELAMENTO OU DA ALTERAÇÃO DO 20º ENCONTRO NACIONAL DO MOSAP
12.1. A ANPPREV poderá suspender, alterar ou cancelar o sorteio ou o custeio da viagem caso o 20º Encontro Nacional do MOSAP seja cancelado, adiado, transferido para formato virtual, alterado de local ou modificado de forma que inviabilize a participação presencial.
12.2. O sorteio ou a viagem também poderão ser suspensos ou cancelados em razão de caso fortuito, força maior, determinação de autoridade pública, restrições de transporte, indisponibilidade de voos ou hospedagem ou outro fato superveniente que inviabilize sua realização.
12.3. Nessas hipóteses, não será devido ao associado qualquer valor a título de indenização, compensação, crédito ou reembolso.
12.4. Em caso de adiamento do 20º Encontro Nacional do MOSAP, a manutenção do resultado do sorteio dependerá de decisão da ANPPREV, considerando as novas datas, a disponibilidade dos associados e a viabilidade orçamentária e administrativa.
13. DAS COMUNICAÇÕES E DOS DADOS
13.1. As comunicações relacionadas ao sorteio serão realizadas por meio do endereço eletrônico utilizado pelo associado no ato da inscrição e pelos canais institucionais da ANPPREV.
13.2. Caberá ao associado acompanhar as mensagens recebidas e manter seus dados cadastrais atualizados.
13.3. Os dados dos associados sorteados poderão ser compartilhados com companhias aéreas, agências de viagens, hotéis e organizadores do 20º Encontro Nacional do MOSAP, exclusivamente na medida necessária à organização da viagem e da participação no referido encontro.
13.4. Os nomes dos associados sorteados poderão ser divulgados nos canais institucionais da ANPPREV para dar publicidade e transparência ao resultado.
14.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
14.2. O resultado do sorteio não gera direito à conversão do benefício em dinheiro nem à escolha de serviços diversos daqueles contratados pela ANPPREV.
14.3. A emissão das passagens e a contratação da hospedagem estarão condicionadas ao cumprimento dos requisitos deste Edital, ao envio dos dados solicitados e à existência de opções compatíveis com a programação do 20º Encontro Nacional do MOSAP.
14.4. A ANPPREV poderá solicitar informações ou documentos adicionais necessários à organização da viagem.
14.5. Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados e decididos pela Diretoria da ANPPREV.
Brasília/DF, 14 de julho de 2026.
ALUIZO SILVA DE LUCENA
Presidente da ANPPREV



