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THELMA GOULART

28,86%


Referindo-se aos acordos da ação dos 28,86%, eles solicitam do AGU e do PGF medidas para a pronta edição de portaria regulamentadora do decreto 10.201/20.
  28/04/2020



28,86%
(Thelma Goulart)

Divulgo aos associados os Ofícios anexos, a serem expedidos hoje ao AGU e ao PGF.

Referindo-se aos acordos da ação dos 28,86%, eles solicitam do AGU e do PGF medidas para a pronta edição de portaria regulamentadora do decreto 10.201/20.

Explicando o assunto, informo que desde meados de 2019 a ANPPREV está em tratativas com o INSS, AGU e Justiça Federal para a realização de acordo judicial para pagamento da ação dos 28,86% que, mesmo transitada em julgado em 2011, se arrasta até hoje em 46 processos de execução.

As tratativas ganharam impulso em 11/19 depois que o STF decidiu que o índice aplicável à correção monetária e juros de mora de precatórios deveria ser o IPCA-e e não mais a TR (RE 870.947).

Entretanto, tiveram paralização em 01/20 ante a edição do Decreto 10.201, de 16/1/20, que alterou o valor de alçada do PGF para acordos, e a necessidade de se aguardar a edição de portaria da PGF regulamentadora do decreto. Antes a alçada do PGF era de 500 mil reais e pelo novo decreto passou a 10 milhões de reais.

Em que pese todas as diligências da ANPPREV promovidas desde então para a edição da referida portaria, a mesma ainda não foi editada.

Como esse atraso gera riscos nos prazos envolvidos (pois se não houver a homologação dos acordos e as inscrições dos precatórios até 1/7/20 não haverá pagamento até 31/12/21), os ofícios anexos visam justamente a proteção desses prazos.

Enviaremos ainda hoje os ofícios e já estamos agendando audiências com o PGF e o AGU.

Esclareço, por importante, que o acordo a ser definido somente prosseguirá após ciência dos seus termos e dos cálculos individuais por parte de cada associado. Para os associados que concordarem com os mesmos, o acordo prosseguirá em conformidade com as diretrizes já determinadas pelo juiz da ação, Dr. Itagiba Catta Preta. Para os que optarem por não realizar o acordo, a execução prosseguirá com a defesa a cargo do SINPROPREV.

Íntegra do Ofício ao PGF, clique aqui.

Íntegra do Ofício ao AGU, clique aqui.





    

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