A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a validade do artigo 6º do Decreto nº 4.376/02 do Presidente da República, que permite à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) ter acesso às bases de dados dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin).
O Partido Popular Socialista (PPS) havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para anular esse artigo do decreto, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sisbin.
O PPS argumentou que a norma tornaria possível a invasão da privacidade e do sigilo de dados dos cidadãos, na medida em que a Abin teria acesso a informações de diversos órgãos.
A Adin, no entanto, foi recusada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu o argumento do Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, no sentido de que a norma atacada não trouxe qualquer inovação ao ordenamento jurídico.
"Nessas condições, de duas uma: ou o decreto ofende a lei, a revelar um problema de legalidade, ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria figurar como objeto primordial da ação", considerou o ministro.
O processo foi arquivado sem julgamento do mérito. O STF considerou que os membros da agência podem ter acesso a dados de outros órgãos, inclusive da Polícia Federal (PF).