AGU impede expedição de mandado de prisão contra Procuradora Federal
Data da publicação: 29/12/2009
A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), conseguiu, na Justiça, impedir a expedição de mandado de prisão contra a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Fortaleza (CE), Maria Vilma Barros.
O Juiz Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Ceará determinou que a Procuradora Federal fornecesse cópia de processo administrativo no qual houve indeferimento de benefício previdenciário, fixando-lhe o prazo de cinco dias. Determinou, ainda, que, caso isso não acontecesse, fosse expedido à Polícia Federal o mandado de prisão em face da Procuradora.
Em defesa da procuradora, a PRF5 impetrou Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, argumentando que a ordem dada pelo Juiz era estranha à função da representante da AGU. Os procuradores sustentaram que, no caso, a não apresentação dos autos administrativos não constituía crime, além de ser um fato de pequeno potencial ofensivo, sendo impossível e incabível a prisão da Procuradora Federal.
O êxito na atuação decorreu da atuação articulada entre a Procuradoria Federal no Estado do Ceará, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira e Divulgação Institucional da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região. Atendendo aos argumentos apresentados, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu a liminar de habeas corpus e determinou a expedição de salvo-conduto em favor da Procuradora-Chefe, garantindo, assim, a sua liberdade.
Em relação ao fato, a Procuradoria-Geral Federal, por meio de sua Divisão de Defesa de Prerrogativas da Carreira da AGU, adotará as medidas cabíveis perante órgãos competentes como a Corregedoria do TRF5 e Conselho Nacional de Justiça.
As Procuradorias citadas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Habeas Corpus n.º 3808/CE TRF-5ª Região
Rafael Braga