A Advocacia-Geral da União, após longo esforço empreendido pela diretoria da ANPPREV, desde 2016, manteve o entendimento anterior e indeferiu o pedido formulado para a transposição dos assentamentos funcionais dos nossos associados para a AGU. A medida é importante para garantir o acesso dos servidores aposentados a benefícios complementares, mais notadamente a adesão a planos de saúde, capaz de garantir o bem-estar necessario a todos.
Em Ofício n. 0008/2020/GABSGCS/AGU, encaminhado a esta entidade, a Advocacia-Geral da União reitera, por meio do Despacho n⁰ 00065/2020/DINOT/SGA/AGU, o entendimento já exarado pelo órgão em 2017 no sentido de que os "Procuradores Inativos do INSS estão submetidos à mesma legislação dos procuradores federais que se aposentaram anteriormente à criação da Procuradoria-Geral Federal, motivo pelo qual entende-se que cabe, no presente caso, o mesmo juízo apresentado na NOTA TECNICA n. 00140/2017/DNOT/SGA/AGU e no PARECER n. 00683/2017/DAJI/SGCS/AGU, qual seja, a impossibilidade do atendimento do pleito pelos motivos ali expostos".
Entre os motivos alegados pela AGU, constam o impacto da transferência para a folha de pagamento da AGU na área de gestão de pessoas sob os aspectos administrativo, financeiro e orçamentário.
Discordando do entendimento acima esposado, a Anpprev seguirá lutando em busca dos direitos todos os procuradores federais.
Oscar J. T. Monteiro de Barros
Presidente em exercício