Firme na missão de defender os interesses dos associados, a ANPPREV se fez presente, como amicus curiae, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5755, com sustentação oral proferida pelo Dr. Hugo Mendes Plutarco, perante o pleno do Supremo Tribunal Federal.
Na ADI em questão, questionou-se a constitucionalidade dos dispositivos legais que determinam o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, prevendo inclusive que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais.
A relatora, Ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. A Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam.
O Ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, com voto no sentido da constitucionalidade da devolução dos valores depositados, apenas com a ressalva de que o cancelamento do requisitório somente ocorresse após a intimação do credor pelo juízo da execução, sendo seguido pelos Ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux (Presidente), que julgavam parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme aos dispositivos. Plenário, 30.6.2022.
Acesse aqui a sustentação oral do Dr. Hugo Mendes Plutarco, realizada em nome da ANPPREV
Minutagem: 38:27 a 44:50