Visando garantir os direitos dos associados que, por algum motivo, não estiveram contemplados em execuções anteriores, a ANPPREV e o SINPROPREV anunciam o ajuizamento de uma nova ação de execução das parcelas do reajuste dos 28,86%. Para se habilitar ao ajuizamento, o interessado não pode ser litigante em outra ação. O risco de litispendência resulta em ônus para os litigantes.
A ação contempla o período de janeiro de 1993 até junho de 2000, ou seja, desde a instituição do reajuste pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 até a reestruturação da carreira, pela MP 2.048-26/2000, quando o reajuste foi incorporado à remuneração.
Como patrocinador da ação, foi contratado o escritório Mendes Plutarco Advocacia. Os honorários de êxito são idênticos aos já praticados pelo escritório em outras ações de execução, 7% (sete por cento) sobre o proveito econômico a ser auferido pelos beneficiários.
A ANPPREV providenciará o envio de carta orientativa para a residência dos associados que não possuem ação com o mesmo objetivo patrocinada pela Associação, mas alerta que os interessados se certifiquem que não estão executando por intermédio de outra entidade.
Por fim, informamos que o prazo limite para aderir à ação é de um ano contado desde o comunicado, pois está dentro do prazo de execução do título.
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