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PEC 443
PEC 443/09

Anpprev juntamente com Forvm Nacional conclama membros para atuarem na composição da Comissão Especial da PEC 443/09




 

 

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal está envidando esforços para a indicação de parlamentares comprometidos com a Advocacia Pública Federal na composição da Comissão Especial da PEC 443.

Por expressa determinação Constitucional o Congresso Nacional entra em recesso parlamentar do dia 18 de julho a 31 de julho, voltando suas atividades em 01 de agosto de 2011.

Nesse período os parlamentares retornam às suas bases eleitorais. O Forvm Nacional entende ser um momento oportuno para os integrantes da Advocacia Pública Federal, que tiverem relações próximas a algum parlamentar, e este esteja alinhado aos interesses da Advocacia Pública Federal, requerer sua participação na Comissão Especial. O quadro com a composição da Comissão Especial e as vagas faltantes encontra-se abaixo transcrito.

É importante frisar que a votação da PEC 443 na Comissão Especial somente não foi realizada, no final do ano passado, por pressão dos Delegados e Auditores.

De acordo com a Diretoria do Forvm, em que pese o respeito pelas instituições que defendem os interesses dos Delegados e Auditores, "é fundamental reiterar que a PEC 443 trata das Funções Essenciais à Justiça, não incluindo, portanto, os Delegados e Auditores. Some-se a isso o fato de que os Delegados já possuem PEC versando sobre matéria semelhante tramitando no Congresso, a PEC 300".

Assim, o Forvm conclama aos membros da Advocacia Pública Federal a fazerem um trabalho de convencimento dos parlamentares que integram a Comissão Especial da PEC 443, bem como indiquem parlamentares que estejam comprometidos com a Advocacia Pública Federal, para assumirem os cargos vagos.

Os argumentos constantes dos Boletins e Publicações do Forvm devem ser utilizados na tentativa desse convencimento, aprovando-se a proposta nos termos como defendido, sem a inclusão de carreiras não jurídicas, e que não integrem as Funções Essenciais à Justiça.

 

 

 

 

Fonte/Autor: www.advocaciapublica.com.br.




    

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