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HONORÁRIOS

ANPPREV segue em busca de direito dos aposentados à paridade


Confira parecer do Diretor de Aposentados e Pensionistas da ANPPREV e argumentos apresentados pela Associação no processo 5009739-61.2018.4.04.7200
  27/05/2021



A ANPPREV informa que vem buscando o direito dos aposentados a honorários em paridade com os advogados públicos federais da ativa em diferentes frentes nos Juizados Especiais Federais.

A partir de 2019 passou a orientar o ajuizamento de ações individuais referentes ao art. 39 da Lei 13.327/2016 e em 17/03/2021 ingressou como amicus curiae na ação 0509762-94.2018.405.8400, em curso na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e em cujo julgamento, iniciado em 20/11/2020, o Exmo. Sr. Advogado-Geral da União, Dr. José Levi Melo do Amaral Júnior, proferiu sustentação oral contra o direito dos aposentados, arguindo a improcedência de acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte (que julgou devida a paridade e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 13.327/2016 no ponto em que esta estabelece o pagamento decrescente para aposentados) e com a qual o chefe da AGU suplicou que “os honorários sejam mantidos como fator de eficiência, o que passa por uma natureza variável, e inclusive descarta a hipótese da paridade para aposentados”.

Agora, em 24/05/2021, a ANPPREV ingressou, também na condição de amicus curiae, junto ao processo 5009739-61.2018.4.04.7200.

O feito, que também trata do direito dos aposentados à percepção nos proventos do rateio da verba honorária sucumbencial, em igualdade de condições com os servidores da ativa, foi selecionado, em 28/04/2021,  pela Turma Nacional de Uniformização, como representativo da controvérsia, sendo fixado o tema 291, para "SABER SE A VERBA HONORÁRIA RECEBIDA POR ADVOGADOS PÚBLICOS, PREVISTA NO ART. 31, II, DA LEI N.º 13.327/2016, DEVE SER PAGA NO MESMO VALOR AOS APOSENTADOS CONTEMPLADOS PELA REGRA DA PARIDADE".

A última medida adotada nos autos foi a abertura de prazo para que pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia possam apresentar memoriais escritos no prazo de dez dias, nos termos do art. 16, § 6º, inciso I, do Regimento Interno da TNU, instituído pela Resolução n. 586/2019.

Ciente da relevância da matéria, além da manifestação como amicus curiae, foi apresentado nos autos parecer jurídico elaborado pelo ilustre advogado, mestre em direito pela PUC-SP, e Diretor de Aposentados e Pensionistas da ANPPREV, Dr. Júlio da Costa Barros.

Leia aqui o parecer do Diretor de Aposentados e Pensionistas e aqui os argumentos apresentados pela ANPPREV no processo 5009739-61.2018.4.04.7200.





    

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