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Ministro e entidades repudiam prisão indevida de procuradora-chefe da PFE/INSS em Mato Grosso do Sul

 

A prisão indevida da chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) de Mato Grosso do Sul, Miriam Noronha Mota Gimenez, ocorrida na segunda-feira (23/01) em Campo Grande, causou revolta no meio jurídico e, principalmente, entre membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU).

O abuso de autoridade registrado no episódio, por parte de um juiz de Mato Grosso do Sul, provocou indignação no Advogado-Geral da União interino, ministro João Ernesto Aragonés Vianna, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em entidades que representam as carreiras jurídicas federais.

Miriam Gimenez foi detida por agentes da Polícia Federal devido a mandado de prisão expedido por Sílvio Cézar do Prado, da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia (MS), por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de aposentadoria.

Mesmo tendo sido comprovado que o benefício previdenciário já havia sido pago, conforme determinação judicial, a Polícia manteve a procuradora-chefe presa por mais de duas horas. Contudo, a detenção não poderia ter ocorrido, pois a lei determina que não se deve confundir o cliente (INSS) com o seu defensor (Procuradoria Federal Especializada).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul informou que vai averiguar se o mandado de prisão foi improcedente e assegurou que tomará as medidas cabíveis contra o magistrado.

 

FATO GRAVE

Para o Advogado-Geral da União interino, João Ernesto Aragonés Vianna, além de arbitrária, a prisão da procuradora é fato grave e "representa severa violação às prerrogativas de todos os Advogados Públicos". Em virtude da prisão, o ministro determinou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão da AGU do qual faz parte a PFE/INSS – a instauração de processo administrativo para apurar as circunstâncias do acontecimento, "tendo por objetivo a adoção das providências cabíveis".

Em Nota de Repúdio divulgada pela Assessoria de Comunicação da AGU, Aragonés adverte que "lição comezinha de Direito ensina que Advogado Público não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor, razão pela qual não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento de decisão judicial endereçada àquele". (Para ler a íntegra da Nota, clique no link ao final desta matéria).

 

DESAGRAVO

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e também o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, que reúne os dirigentes das entidades representativas de Advogados da União, procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central, manifestaram solidariedade a Miriam Gimenez e distribuíram notas de desagravo à prisão.

"A atuação do magistrado é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações", denuncia a Nota da Unafe.

Na mesma linha, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, que representa Anajur, Anauni, Anpaf, Anprev, APBC, Sinprofaz e Apaferj, ressaltou que "o constrangimento a que foi submetida a procuradora federal atinge a comunidade jurídica como um todo, além dos seus colegas e familiares".

NOTA


A Advocacia-Geral da União registra sua indignação com a prisão de Procuradora Federal no exercício de suas atribuições na PFE/INSS na cidade de Campo Grande/MS, em virtude de mandado de prisão expedido pelo Juiz de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia/MS por suposto descumprimento de ordem judicial – fato que, desde o início, mereceu toda a atenção desta Instituição.
Ensina lição comezinha de Direito que Advogado Público não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor, razão pela qual não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento de decisão judicial endereçada àquele. Além do mais, desde há muito sedimentou-se o entendimento jurisprudencial de que no exercício da jurisdição cível não tem o juiz poderes para restringir a liberdade fora das hipóteses de prisão civil.
Em virtude da gravidade dos fatos, foi determinada à Procuradoria-Geral Federal a instauração de processo administrativo a fim de que se apure, detalhadamente, as circunstâncias envolvidas na referida prisão, a qual
representa severa violação às prerrogativas de todos os Advogados Públicos desta Casa, tendo por objetivo a adoção das providências cabíveis.

João Ernesto Aragonés Vianna
Advogado-Geral da União Interino

Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União

Data de publicação 29/01/2009
 





    

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