A Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV, na medida em que representa relevante parcela dos profissionais da advocacia pública federal, considerando a divulgação de manifestação em clara reprimenda e desmedida crítica ao posicionamento do Advogado-Geral da União - AGU, Ministro Luís Inácio Lucena Adams, em defesa do Presidente da República relativamente aos questionamentos judiciais apresentados à Justiça Eleitoral contra o mesmo, vem declarar que:
- a Advocacia-Geral da União tem como uma de suas obrigações institucionais a de representar o Presidente da República nas ocasiões em que seus atos de autoridade, na condição de chefe de Estado, sejam formalmente questionados, em consonância com o que determina a Constituição Federal;
- a Advocacia Pública, como Função Essencial à Justiça, exerce seu mister acima de partidarismos, o que não a impede de posicionar-se explicitamente nos casos em que há demanda pela apresentação de defesa oficial em nome do Presidente da República, como prevê o art. 22 da Lei nº 9.028/95, que a rege.
Meire Lucia Gomes Monteiro Mota Coelho
Presidente