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CARTA DA PRESIDÊNCIA


Srs. Associados, Completou-se neste abril o primeiro ano desta nova gestão da ANPPREV e retornando hoje às minhas atividades na presidência depois de 40 dias de afastamento por imposição médica, faço uma retrospectiva desses doze meses que se passaram e algumas considerações sobre o momento atualmente vivido pela associação...
  13/04/2020



Brasília, 13 de abril de 2020.

Srs. Associados,

Completou-se neste abril o primeiro ano desta nova gestão da ANPPREV e retornando hoje às minhas atividades na presidência depois de 40 dias de afastamento por imposição médica, faço uma retrospectiva desses doze meses que se passaram e algumas considerações sobre o momento atualmente vivido pela associação.

Pode-se afirmar que esse ano que passou foi o ano das tormentas e também dos tormentos, sendo os piores e mais nocivos os internos. Mas, apesar deles, é possível dizer que o ano foi institucionalmente positivo e que os avanços obtidos foram gritantes e extremamente benéficos. Surgiu uma nova maneira de pensar e gerir a ANPPREV e uma nova forma de atendimento e de relacionamento com os associados, pautadas pela consciência de que a ANPPREV não pertence a dirigentes, mas aos seus membros. Também se instituiu a visão de que o associado é merecedor de atenção e credor de informações, especialmente nas áreas jurídica e de comunicação institucional, para as quais foram implementadas diretrizes inovadoras para a solução das ações judiciais e criados novos veículos de comunicação, como o JORNAL ANPPREV e o ANPPREV NEWS. Além disso, definiram-se novos contornos para o trabalho parlamentar, agora pautado pela transparência e pela divulgação de informações seguras e desnudas de disfarces; firmaram-se convênios nas áreas de saúde, lazer, cultura, educação e assistência pessoal destinados à promoção individual e coletiva dos associados - uma obrigação estatutária antes negligenciada -; e consolidaram-se novas parcerias institucionais e novas formas de relacionamento com as demais e mais atuantes entidades da advocacia pública e do serviço público, o que garante inúmeras vantagens, como ajuda no alcance de objetivos comuns.

E além dos avanços, houve muito aprendizado. A associação desenvolveu formas de lidar com um governo de viés liberal, mas que com suas políticas contribui para divisões na sociedade e que, sob o argumento de crise fiscal, desvaloriza o direito adquirido, viola o princípio da estabilidade, despreza leis garantidoras do funcionamento e da prestação do serviço público e reduz a eficiência da Administração. Também descobriu que contra o assédio institucional pontuado por falas grosseiras e iniciativas que demonstram desprezo pela necessidade e pelas razões políticas e sociais da maioria das garantias estabelecidas nos arts. 5º, 6º e 7º, 37 e 39 da Constituição Federal, a melhor resposta é o trabalho.

A associação também respeitou a imperatividade de adequar metas e projetos institucionais a realidades. Há um ano atrás, um dos objetivos da NOVA ANPPREV era a reforma da lei 13.327/16 para estabelecer o legítimo direito de aposentados e pensionistas a honorários de sucumbência integrais. À época, a convicção era de que sobre o direito de advogados públicos a honorários não havia ameaça urgente e que, por hora, seria possível concentrar esforços sobre a equivocada e injusta distribuição da verba. O cenário mudou e o objetivo passou a, primeiramente, vencer as investidas de desembargadores de TRFs e do Ministério Público em declarações incidentais de inconstitucionalidade e nas mais de 20 ADIs propostas no STF. Outrossim, combater, em caráter emergencial, proposições legislativas que acusam advogados públicos de adotar os honorários para serem remunerados acima do teto constitucional, como os PLs 6726/16, 6381/19 e 367/20, além das que defendem que o direito deve ser extinto para que a verba seja transferida ao Estado e ajude a resolver a dívida pública, como a PEC 186/19, que institui mecanismos de ajuste fiscal, e o mais recente PL 1473/20, que propõe a extinção do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA e a destinação dos recursos ali disponíveis para ações de combate à pandemia da covid-19.

Outro objetivo de um ano atrás foi o reconhecimento das carreiras da AGU como Função Essencial à Justiça. Considerando, porém, que o atual Congresso se revelou o mais conservador e anti-servidor dos últimos tempos e que nas pautas do governo Bolsonaro estava abolida a possibilidade de fortalecimento do serviço público e o atendimento de demandas do funcionalismo civil, a realidade encontrada foi a absoluta falta de ambiente político para conferir à AGU o tratamento constitucionalmente determinado. A batalha passou então, para, ao menos, o não rebaixamento da AGU na reforma administrativa e para que nela a advocacia pública não fosse incluída no carreirão, mas ficasse minimamente enquadrada como carreira típica de Estado, inclusive com a unificação das quatro carreiras da advocacia pública federal caso a reforma de fato se efetivasse.

Ainda quanto à reforma administrativa, antes buscava-se a regulamentação de direitos constitucionais, como o direito de greve e a revisão geral anual de vencimentos. Entretanto, cientes dos termos pretendidos pelo governo, passamos às resistências contra a retirada de conquistas históricas, como a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos.

Mais um exemplo de adequação a realidades foi o que aconteceu com a reforma da previdência. Se há alguns meses atrás reuníamos esforços para evitar que a reforma previdenciária violasse direitos e garantias constitucionais, uma vez perdidas, por toda a sociedade, as batalhas políticas, agora estamos em meio a duelos jurídicos para que direitos previdenciários desrespeitados pelos Poderes Executivo e Legislativo sejam restabelecidos pelo Poder Judiciário.

Por tudo isso não há dúvida de que esse primeiro ano foi de tormentas e tormentos. Porém, fomos persistentes, pois em meio às tormentas tivemos progressos e, quanto aos tormentos, é visível que não vingaram, pois apesar deles a ANPPREV avançou e os associados estão confiantes e nos incentivando a que o trabalho até aqui executado prossiga e não sofra solução de continuidade.

Mas se nos últimos doze meses a ANPPREV se concentrou em atuar em prol dos associados e para evitar retrocessos em direitos e prerrogativas frente a crises e reformas, no futuro deverá se manter nessa mesma posição com a certeza de que doravante novas adequações a realidades deverão acontecer. As batalhas iniciadas deverão prosseguir, mas a elas somando-se outras novas, sendo as primeiras para que medidas necessárias ao enfrentamento dos impactos econômicos e de saúde decorrentes da pandemia da covid-19 não se traduzam em abusos motivados pelo desejo irrefreável de piorar o serviço público e de retirar direitos do funcionalismo, inclusive gerando riscos e insegurança jurídica a servidores.

Exemplo dessas novas lutas é a MP 930/20, que isenta os servidores do Banco Central de responsabilidade por atos praticados no exercício de suas funções em resposta à crise decorrente do coronavírus. Se a medida realmente visa, conforme consta na sua justificativa, a proteção de servidores do BCB quanto a atos de boa-fé praticados dentro de contornos legais em resposta à pandemia, deverá, então, ser estendida para todas as carreiras da AGU, igualmente engajadas construtivamente nas ações da crise e que também estão lidando com dispositivos constitucionais e legais nem sempre suficientemente claros para que o Poder Executivo aja sem o perigo de ser questionado quanto à constitucionalidade e legalidade de seus atos, em que pese a decretação do estado de calamidade pública.

Há também o PL 1473/20, do deputado Felício Laterça (PSL/RJ), que, citando as razões do Ministério Público na ADI 6053 e do Legislativo no PL 6381/19, aponta que existem “indevidamente” no CCHA mais de 2,7 bilhões de reais represados e que tais recursos devem ser carreados para mitigar as mazelas econômico-sociais decorrentes da pandemia.

Mesmo ainda estando em aberto requerimento para que o projeto tramite em regime de urgência, a expectativa é que ele siga no rito regular. Primeiro, porque neste momento de pandemia o Congresso já decidiu que a sua prioridade serão matérias macroeconômicas, o que não é o caso. Segundo, ante o desgaste político da discussão da redução salarial de uma categoria especifica de servidores em meio a uma crise de saúde pública em que o foco principal deve ser a busca de meios de preservação de renda.

Seguindo o rito normal, o projeto deverá ser anexado aos PLs 6381/19 e 367/20, que já estão apensados e em curso na CCJ/Câmara sob a relatoria do deputado Fábio Trad (PDS/MS), um grande apoiador da advocacia pública, o que colaborará na qualidade técnica dos debates, sendo um dos pontos a serem discutidos o insuperável vício de inconstitucionalidade existente na proposição, que trata de vencimentos no funcionalismo, matéria de exclusiva iniciativa do presidente da República.

E temos ainda os PLs 1144/20, 1140/20 e 992/20, o PLP 83/20 e a INC 209/20, que, violando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, tratam da redução da remuneração e dos subsídios do funcionalismo de todos os entes federados. O PL 1144/20 estabelece a redução salarial de até 50% quando decretado estado de calamidade pública e financeira. O PL 1140/20 pretende seja criado um fundo emergencial constituído por 30% da remuneração de todo servidor que receba acima de dez mil reais. O PLP 83/20 muda a lei de responsabilidade fiscal para reduzir salários por 3 meses. Já o PL 992/20 requer a suspensão de benefícios incorporados cuja soma supere o teto constitucional e a INC 209/20 reclama do presidente da República a iniciativa de redução salarial nos três Poderes.

Mesmo que PLs e PLPs não sejam o meio adequado para propor redução salarial de servidores tendo em vista vedações constitucionais; mesmo que as sinalizações do Parlamento sejam pela rejeição de toda e qualquer proposta que envolva tal redução ante os impactos negativos na economia pelo desaquecimento da demanda de bens e serviços; e mesmo que o ministro Paulo Guedes já tenha dito que neste momento de coronavírus prefere o congelamento de salários ao seu rebaixamento, não há como descansar, pois o propósito de reduzir vencimentos de servidores é antigo, existe desde antes das atuais emergências de saúde pública, e quando a doença se disseminar, a crise econômica estará no seu auge e voltará à carga a perseguição contra servidores.

Nesse sentido, desde 2018 tramitam na Câmara as PECs 423/18 e 438/18, do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), que preveem que quando ultrapassada a regra de ouro sejam reduzidas a jornada de trabalho e os vencimentos de servidores, além das demissões, extinção de cargos e cobrança suplementar de contribuição previdenciária. E no Senado tramitam as PECs 182/19, 186/19 e 188/19, dos Senadores José Serra (PSDB/SP) e Fernando Bezerra (MDB/PE) que, considerando o servidor o “vilão” das contas públicas e em franca incompatibilidade com o sentido de proteção aos agentes públicos assegurada na Magna Carta, propõem o afastamento da garantia de irredutibilidade de vencimentos com fins de ajuste fiscal.

Se juntarmos todo esse conjunto de propostas às pretensões do presidente Rodrigo Maia que, sob o argumento da covid-19, anunciou estar atuando para a construção de um amplo acordo de aprovação da redução de salários de servidores, e também às emendas apresentadas pelo Partido NOVO à PEC 10/2020 (que apesar de não aprovadas pela Câmara ainda podem ser resgatadas no Senado e emplacar a redução salarial de servidores em até 50% sempre que for instituído regime extraordinário fiscal em estados de calamidade pública), o que vemos é o absurdo de parlamentares eleitos pelo povo não estarem pensando nesse mesmo povo que em face da atual pandemia reclama - e reclamará por muito tempo pela frente - serviços públicos de qualidade através do pleno funcionamento de instituições públicas. Há aí o permanente uso do servidor como bode expiatório das mazelas públicas e a absoluta negação de que em situações de calamidade não é a redução da renda do trabalho que permitirá sua superação. Economistas já alertam que após a pandemia uma nova ordem mundial será instalada. Para superar a crise, em lugar do Estado mínimo governos deverão assumir um papel mais ativo e encarar o serviço público como investimento e não como passivo.

E se essa redução salarial baseada em estado de calamidade pública e financeira de fato acontecer, não poderá, em hipótese alguma, ser estendida à advocacia pública, que já foi declarada atividade essencial durante o período de enfrentamento do coronavírus pelo Decreto 10.292/20 e inegavelmente teve aumento da sua atividade em razão das novas demandas jurídicas relacionadas à pandemia. Seria ir na contramão do que se exige da categoria neste momento de crise.

E menos ainda poderá ser aplicada a aposentados, que já estão enfrentando redução salarial em virtude do aumento da contribuição previdenciária determinado pela Emenda Constitucional 103/19 e porque seria contraproducente. Diante das deficiências históricas da saúde pública do Brasil são os aposentados, muitos deles portadores de doenças graves ou crônicas, os principais reféns dos planos de saúde privados com seus preços abusivos. Reduzir ainda mais sua renda teria efeitos negativos, pois os obrigaria a deixar os planos privados e recorrer à saúde pública, já sobrecarregada. Cite-se, por importante, que inativos e pensionistas não foram incluídos nas emendas de redução salarial apresentadas pelo Partido NOVO à PEC 10/2020 nem nas iniciativas do PL 1144/20, PL 1140/20 e PLP 83/20. Porém, pelas demais proposições poderão ser atingidos.

Nesse tópico, mais um ponto a ser considerado é que eventual redução não poderá alcançar apenas servidores do Executivo, como já se cogita ante as resistências encontradas no Legislativo e no Judiciário. Para tanto seria necessário que, no mínimo, parlamentares aceitassem dar o exemplo e, cortando também na própria carne, aprovassem, por exemplo, os PLDs 110/20, 90/20, 93/20, 96/20, 91/20, 103/20, ou 118/20, que propõem a redução dos salários de deputados e senadores para ajudar o país a enfrentar a covid-19 com a destinação de parte dos mesmos ao Sistema Único de Saúde – SUS. Seria interessante ver isso.

Mas considerando que o quadro acima é apenas uma parte das muitas batalhas a serem vencidas pela associação neste ano institucional que se inicia, outras questões internas também devem ser citadas. É preciso aprovar, com a máxima celeridade, o novo estatuto do SINPROPREV, sob pena de riscos a ações judiciais em curso; e, cumprindo promessa de campanha, decidir, mediante consulta aos associados, mudanças no Estatuto da ANPPREV quanto aos seus direitos, especialmente o direito de associados pensionistas participarem da gestão, ora proibida na forma do art. 9º.

Também é indispensável que, consoante o parágrafo único do art. 18, seja feito o Regulamento das Assembleias Gerais da ANPPREV de modo a que elas sejam realizadas nas diferentes modalidades previstas, inclusive a modalidade virtual que vem ganhando cada vez mais espaço nas instituições e que, diferente de assembleias presenciais - na maioria das vezes esvaziadas e com decisões sendo tomadas por uma minoria -, permitirá que todos os associados da ANPPREV, de todos os estados, delas participem e contribuam, sem restrições ou impedimentos, para as decisões de gestão da associação, o que nunca foi visto em 27 anos de existência da nossa entidade.

Igualmente, é imperativo resolver a ASCOM/ANPPREV, parada por falta de contrato (sendo desnecessário enumerar os prejuízos decorrentes e que todos estão presenciando); emitir orientação ao quadro associativo quanto à propositura da ação da paridade dos honorários, demanda que a cada dia se torna mais premente; e diligenciar pessoalmente as medidas requeridas nas ações judiciais propostas contra a reforma da previdência ante as perdas já enfrentadas pelos associados, sendo que na justiça federal do Rio de Janeiro já existem dois precedentes de suspensão da majoração das alíquotas ordinárias, concedidos ao SINAGÊNCIAS e à APAFERJ.

Além disso, é obrigatório definir, com a máxima urgência, o acordo da ação dos 28,86%, para o qual ainda estão pendentes a edição de portaria da PGF regulamentadora do Decreto 10.201/20 e decisão dos Conselheiros da ANPPREV sobre os parâmetros dos cálculos e quanto à contratação de empresa para sua elaboração. No acordo delineado pelo juiz da ação, Dr. Itagiba Catta Preta, este se comprometeu a tão logo lhe seja apresentado o acordo, imediata homologação e apresentação dos precatórios até 1º de julho/20 de modo a que seu pagamento ocorra até 31/12/21. Todavia, no ritmo em que as pendências estão evoluindo, há riscos quanto a esse prazo.

Do mesmo modo é preciso articular a liberação de RPVs e precatórios nas demais execuções já resolvidas e antes que seja aprovada a moratória pretendida pelo governo federal, que, sob o novo argumento de necessidade de ajuste orçamentário para enfrentar a crise econômica decorrente da covid-19, planeja aprovar no Congresso uma nova PEC - ora em gestação no Ministério da Economia - para suspender a exigibilidade e esticar o prazo de pagamento de dívidas judiciais de natureza alimentar, até mesmo aos idosos com mais de 60 anos de idade e que são a maioria dos credores de precatórios, ainda que estes sejam justamente o grupo de maior risco e os que mais precisam de proteção e cuidados neste momento que atravessamos.

Essa preocupação com eventual calote nos precatórios é compartilhada pelo CNJ que, através da Resolução 313/20, determinou que os pedidos de pagamento de precatórios e de RPVs sejam apreciados em regime de plantão extraordinário durante o lockdown. Também é uma demanda da OAB Nacional, que requereu ao CNJ providências de preferência para que pagamentos previstos para 2020 ocorram ainda no seu primeiro semestre; e do FONACATE, que já solicitou medidas do STF, Ministério da Economia e Secretaria do Tesouro Nacional para que o governo honre o pagamento de precatórios alimentares, em especial para idosos e portadores de doenças graves/crônicas.

Outrossim se tornou uma questão parlamentar. A favor do pronto pagamento temos o PL 815/20, do deputado Coronel Armando (PSL/RJ), que pretende que os precatórios de maiores de 60 anos e de portadores de necessidades especiais já expedidos e com pagamento previsto para até 12/20 sejam pagos até 4/20 e que aqueles a serem expedidos para pagamento em 2021 sejam pagos parcialmente, no limite de RPVs, até 09/20. Há também o PL 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PR/AM), cujo objetivo é que em lugar de medidas impositivas de suspensão de pagamentos de precatórios e sentenças judiciais, seja dada celeridade a acordos ou transações com a destinação dos descontos obtidos para ações de enfrentamento ao coronavírus.

Enfim, e como tudo o acima é apenas uma pequena parte das obrigações em curso, a conclusão é que ainda há muita coisa por fazer em benefício dos associados. Mas se não existirem boicotes, pode ser que a ANPPREV avance.

Destarte, agradecendo os inúmeros votos de melhoras e pronto retorno recebidos, PARABENIZO os associados pelo primeiro aniversário da NOVA ANPPREV e desejo a todos muitas conquistas no segundo ano institucional que se inicia.

Cordialmente,

Thelma Suely de Farias Goulart

Presidente





    

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