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Notícia
PARIDADE

Comunicado - Honorários

  29/07/2021



Conforme comunicado anterior, datado de 12/07/2021 (veja aqui) a ANPPREV vem buscando o direito dos aposentados e pensionistas aos honorários determinados no art. 85, § 19, do Código de Processo Civil em paridade com advogados públicos federais da ativa em diferentes frentes.

Chegamos, agora, a mais de 400 ações individuais nos Juizados Especiais Federais para garantir o direito a diferenças sobre os honorários que foram pagos aos aposentados no período de julho a dezembro de 2016 (art. 39 da Lei 13.327/2016 – Tema 196/TNU).

Além disso, temos boas expectativas na ação 0509762-94.2018.405.8400, em curso na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na qual figuramos como amicus curiae para colaborar na defesa de acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte que julgou devida a paridade e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 13.327/2016; e também na ação 5009739-61.2018.4.04.7200, onde será decidido o Tema 291/TNU para "saber se a verba honorária recebida por advogados públicos, prevista no art. 31, II, da lei n.º 13.327/2016, deve ser paga no mesmo valor aos aposentados contemplados pela regra da paridade" e em que já juntamos memoriais e solicitamos audiências com os juízes.

Por fim, temos ajuizadas 6 (seis) ações coletivas na Justiça Federal de Brasília para a garantia do direito de 1.489 anpprevianos à verba honorária com paridade.

Conforme o relatório anexo, são quatro ações para aposentados e duas para pensionistas, devendo ser destacado que a ANPPREV é a única entidade de classe da advocacia pública federal a buscar o direito de pensionistas a honorários.

No entendimento desta Associação, embora no julgamento da ADI nº 6053/DF o Supremo Tribunal Federal tenha considerado constitucional o § 3º, inciso I, do art. 31 da Lei 13.327/2016 (que exclui pensionistas do rateio dos honorários), este deve ser  interpretado em conformidade com o enunciado contido no art. 7º da EC nº 41/2003 em consonância com as balizas estabelecidas pelo E. Tribunal STF no RE 596.962-MT sendo que, na interpretação conforme, a medida cabível será afastar dos pensionistas com direito a paridade a eficácia jurídica do disposto no referido inciso e aplicado aos mesmos, por analogia, a parte preservada do inciso II do caput art. 31 (que determina o pagamento para inativos), de forma a que pensionistas possam receber o mesmo tratamento dado a aposentados, homenageando-se, assim, o princípio da isonomia.

Confira abaixo o relatório das seis ações coletivas propostas com seu atual andamento:

Relatório - ações

 

Thelma Goulart - Presidente

Ana Dorinda Adsuara - Diretora de Assuntos Jurídicos





    

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