CRISE ECONÔMICA
(Thelma Goulart)
Para enfrentamento da crise econômica e fiscal agravada pela pandemia da covid-19, estudiosos e entidades de classe de servidores públicos da área tributária já apresentaram ao governo e ao congresso sugestões de medidas que de um lado resguardam servidores públicos e de outro oneram setores favorecidos com a crise e com maior capacidade contributiva, muitas tendo o cuidado de não lhes gerar aumento de carga tributária que configure obstáculo para a retomada da atividade econômica.
Dentre as medidas estão o fim da isenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, o fim da dedução de juros sobre o capital próprio, a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a revogação da imunidade tributária à exportação de bens primários e semielaborados, ajustes no ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e no ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), tributação dos dividendos na tabela do IRPF.
Mas não adianta. Como numa queda de braço, propostas assim sempre ficam atrás do velho discurso de que servidores são os principais vilões da crise fiscal e devem contribuir com seus salários.
A ladainha já velha e agora renovada pela pandemia, tem adeptos de peso que com seus artigos bem redigidos e divulgados em veículos respeitados passaram a ser destaque e repetidos como mantras.
Artigos assim agravam a situação dos servidores. Se nos primeiros momentos da pandemia o governo defendia a manutenção da renda no funcionalismo para preservação do seu poder de compra e com isso evitar agravamentos na crise econômica, agora, de braços dados com o congresso, defende a retomada de projetos de redução salarial que, atropelados por outros mais urgentes, já estavam quase adormecidos.
Um desses artigos é o abaixo, acessível no JOTA, que replico aqui para quem não é assinante.
É mais um daqueles que inquieta quem se preocupa com a sobrevivência do funcionalismo público, CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO ARTIGO.