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Decreto suspende a centralização de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do RPPS


Norma altera o Decreto nº 10.620, de 2021, e paralisa processo até 31 de dezembro de 2024
  26/10/2023



Foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (25), o Decreto nº 11.756, de 2023, que suspende a centralização no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União, no âmbito da Administração Pública Federal.

A alteração no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, é uma demanda da Anpprev e de associações que representam os servidores públicos. O tema também é objeto de debate do Grupo de Trabalho liderado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que pretende revisar a concentração, em um órgão ou entidade, da responsabilidade da gestão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais civis.

O decreto determina que o processo de centralização ficará suspenso até 31 de dezembro de 2024 e prevê a possibilidade de prorrogação por mais um ano, através de ato do MGI. A medida não altera a situação dos órgãos da Administração Pública Federal que já passaram pela centralização.




    

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