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Despesas com plano de saúde particular devem ser comprovadas até 30 de maio

Caso não haja comprovação de despesas até a data estipulada, os valores recebidos deverão ser devolvidos e resultará no cancelamento da assistência à saúde suplementar
  24/02/2025



O servidor ativo ou inativo que recebeu assistência à saúde suplementar em 2024, deverá comprovar os gastos com as mensalidades do plano cadastrado até 30 de maio.

Caso não haja comprovação de despesas até a data estipulada, os valores recebidos (referentes aos meses em que não houve comprovação da despesa), deverão ser devolvidos e resultará no cancelamento da assistência à saúde suplementar. 

A comprovação visa atender as exigências do artigo 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022 (Instrução Normativa atualizada), e refere-se precisamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024.

Sobre a documentação

Atenção! Para obter mais informações quanto à forma de entrega de documentação para comprovação das despesas, é necessário entrar em contato com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão ou da sua entidade.

Para localizar os dados de contato da unidade de gestão de pessoas, é necessário baixar o aplicativo SOUGOV em seu celular, clicar em Ajuda -> Unidade de Gestão de Pessoas -> informar o CPF. 

Ainda por meio do aplicativo SOUGOV, a outra alternativa é ir em Meu Perfil -> Meus Dados Funcionais -> Unidade de Gestão de Pessoas.

 

Fonte/Autor: Assessoria de Comunicação da ANPPREV.




    

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