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Divulgação do cadastro permanente de interessados na remoção a pedido




Por meio do Edital PGF n. 5/2010, a PGF divulga, nos anexos I, II, III e IV do Edital, respecivamente, a lista geral de classificação dos inscritos, segundo os critérios de ordem de preferência; a lista de classificação e opções por unidade de lotação da PGF; a lista de classificação e opções por unidade de exercício da PGF; e a lista dos candidatos com lotação em unidades de difícil provimento que se inscreveram no cadastro permanente de interessados na remoção a pedido.

 Da lista de classificação e opções caberá pedido de reconsideração dirigido ao Procurador-Geral Federal, no prazo de 3 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste Edital (publicado hoje - 26/02/2010).

 É importante ressaltar que se trata tão somente de um cadastro permanente de interessados na remoção a pedido a critério da Administração e que não haverá remoção e nem mesmo o respectivo trânsito em bloco, como ocorre nos concursos de remoção. Assim, o cadastro não autorizará as remoções e nem mesmo garantirá tal direito aos inscritos.

 Confira, abaixo, a íntegra do Edital e seus anexos.

 

Anexos:

userfiles/EDITAL_PGF_nº__5_de_26_02_2010.pdf

userfiles/Anexo_I_do_Edital_05.pdf

userfiles/Anexo_II_do_Edital_05.pdf

userfiles/Anexo_III_do_Edital_05.pdf

userfiles/Anexo_IV_do_Edital_05.pdf

 

Fonte/Autor: AGU.




    

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