No último dia 27 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das alterações impostas ao pagamento de precatórios pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114. A decisão se aplica aos precatórios devidos pela União, incluindo os devidos aos associados à ANPPREV, e possui imediato cumprimento.
A decisão ocorreu em sessão extraordinária, na qual a Corte julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7064 e 7047, contra as ECs nº 113 e 114, de 2021.
FIQUE ATENTO(A)
A ANPPREV estará atenta quanto à disponibilidade dos créditos e manterá seus associados informados sobre a data disponível para saque.
Vale ressaltar para que se redobre o cuidado com golpes. Não deve ser depositada previamente nenhuma quantia pelo associado para receber o que lhe é devido.