EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
(Thelma Goulart)
Desde 20/4/20 está suspenso por 4 meses o débito em folha de empréstimos consignados concedidos a servidores públicos e a segurados do INSS.
A suspensão foi determinada pela Justiça Federal do DF (ação popular 1022484-11.2020.4.01.3400), vale para todos os bancos em todo o Brasil e está baseada na medida de combate ao coronavírus que liberou para bancos R$3,2 trilhões que, no entanto, não chegaram às mãos das empresas e da população, especialmente os idosos.
A AGU, representante da União e do Banco Central, réus no processo, deverá recorrer e enquanto isso os bancos aguardam do BC orientações de cumprimento da decisão, pois ainda não está claro se ela se aplica indistintamente a todo consignado ou só vale por adesão, isto é, a pedido do tomador do empréstimo (como aconteceu com financiamentos habitacionais em que o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco e Santander decidiram suspender a cobrança de parcelas se os clientes pedirem).
Ocorre que mesmo que a decisão judicial seja derrubada, existem no Congresso diversas iniciativas buscando a mesma suspensão de cobrança:
PL 1.603/2020: por 6 meses para todo aposentado e pensionista;
PL 1.328/2020: por 4 meses para segurados do INSS;
PL 1.519/2020: enquanto durar a pandemia para todo aposentado e pensionista;
PL 1.708/2020: por 3 meses para aposentados com mais que 65 anos e renda de até 3 três salários mínimos.
Além disso há os PLS 1.452/20, 1.448/20, 1500/20, 1479/20 e 1481/20, que, além da suspensão de consignados, também buscam a suspensão de empréstimos pessoais não consignados, financiamentos (inclusive imobiliários), cobranças de cartão de crédito, operações de arrendamento mercantil e a renegociação de dívidas com alongamento de prazos.
Sendo assim, terão que rebolar bancos que receberam injeção de recursos trilionários mas que, visando lucros, se fizeram de mortos e não os repassaram à população que sofre os efeitos da pandemia. Contra eles há o Judiciário e muitas iniciativas no Congresso.
Vamos acompanhar os projetos e quem tem empréstimo consignado deve exigir do seu banco o cumprimento da decisão judicial.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão judicial.