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CONGELAMENTO SALARIAL

Fonacate: em assembleia, afiliadas analisam texto do PLP 39/2020


Presidente da ANPPREV, Thelma Goulart, participou do encontro, via videoconferência, na tarde desta terça-feira, 12
  13/05/2020



Em assembleia na tarde desta terça-feira, 12 de maio, entidades afiliadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) avaliaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que, como contrapartida ao auxílio financeiro a estados e municípios, em decorrência da pandemia da Covid-19, congela os salários dos servidores públicos até dezembro de 2021. A presidente da ANPPREV, Thelma Goulart, participou do encontro, que ocorreu por videoconferência.

Os advogados Larissa Benevides e Bruno Fischgold, do escritório Torreão Braz, que assessora o Fonacate, apresentaram uma análise sobre a matéria e expuseram as fragilidades do texto recém-aprovado. Para os especialistas, o fato de o Legislativo avançar sobre prerrogativas de outros Poderes e entes federativos configura vício de iniciativa e pode ser passível de interpelação judicial.

“Conclui-se que é possível questionar a constitucionalidade das restrições impostas ao regime jurídico dos agentes públicos do Poder Executivo e do Poder Judiciário federal, municipal e distrital e do Ministério Público da União e dos Estados”, destaca trecho de parecer jurídico produzido pelo Torreão Braz, sob demanda do Fórum. 

Ainda de acordo com o documento, as promoções e progressões funcionais estão mantidas, o que foi, inclusive, confirmado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante debate virtual no último sábado, 9. No entanto, a publicação adverte que “a concessão de seus efeitos financeiros poderá ocorrer apenas a partir de janeiro de 2022”.

As entidades do Fonacate aguardam a sanção presidencial do projeto para aprofundar a avaliação dos termos e definir uma estratégia coordenada de ajuizamento, o que, segundo Larissa Benevides dever ser pensado com cautela e levando-se em consideração “outros fatores não jurídicos que podem interferir na decisão”.  





    

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