Os dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal fizeram intensa movimentação no Congresso Nacional nesta semana para reforçar a insatisfação com a situação das carreiras da AGU. Entre os parlamentares abordados, estavam os deputados Dr. Aluizio (PV/RJ), Efraim Filho (DEM/PB), Glauber Braga (PSB/RJ) e Hugo Leal (PV/RJ) e a senadora Ana Rita (PT/ES). O presidente do Fórum, Allan Titonelli, lembrou que é obrigatório o respeito ao comando constitucional que confere tratamento isonômico entre as funções essenciais à Justiça. Além disso, ressaltou que a Carta Magna também determina aos cargos do Legislativo e do Judiciário vencimentos não superiores aos pagos pelo Poder Executivo. "No entanto, os advogados do Senado possuem remuneração igual aos magistrados e membros do Ministério Público, motivo pelo qual deve-se concretizar esse preceito em relação à Advocacia Pública Federal", destacou Titonelli. Ele também lembrou que o governo vem descumprindo trecho da Constituição que assegura revisão geral anual para a categoria. O presidente do Fórum não deixou de enaltecer as conquistas das carreiras da Advocacia Pública, que têm resguardado o erário e permitido a recuperação dos créditos da União, evitando perdas de R$ 2 trilhões apenas em 2010. "Esses dados demonstram a especialidade e capacidade de seus membros, ensejando, assim, um tratamento conforme sua relevância para o Estado", disse aos parlamentares. Honorários O principal assunto do encontro com o deputado federal Efraim Filho (DEM/PB) foram as emendas da Advocacia Pública no novo Código de Processo Civil (CPC). Efraim é relator da parte geral do novo código, e o Fórum trabalha pela inclusão dos honorários da Advocacia Pública no texto. A emenda busca sanar qualquer dúvida quanto a obrigatoriedade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos brasileiros no exercício de suas atribuições, defesa em juízo da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. O presidente do do SINPROFAZ e do Forum Nacional, Allan Titonelli, asseverou que a emenda no novo CPC apenas reafirma a previsão legal contida na Lei nº 8.906/94. "Os honorários advocatícios constituem uma verba paga pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, devendo, portanto, serem pagos a todos os advogados, sejam públicos ou privados". |