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Governo ensaia narrativa para a retomada das reformas


Em texto, Antônio Augusto de Queiroz afirma que, além da reforma administrativa, temas trabalhistas, fiscais e previdenciários devem voltar à pauta
  26/06/2020



Por: Antônio Augusto de Queiroz 

Passado o período do isolamento social da Covid-19, o governo Bolsonaro pretende – em nome da recuperação da economia, da geração de empregos, da necessidade de mais recursos para proteger os desemparados e do equilíbrio das contas públicas – retomar a agenda de reformas nas áreas fiscal, trabalhista, administrativa e até previdenciária. A meta é aprovar essa agenda no segundo semestre de 2020.

A ideia do governo para aprovar sua agenda, que inclui desregulamentação, privatização e redução do papel do Estado na prestação direta de serviços e fornecimento de bens à população, é criar um clima de comoção, de risco de caos social, especialmente após o fim da ajuda emergencial, com imagens que explorem diversos indicadores sociais e financeiros.

Na operacionalização dessa ideia serão desenvolvidas campanhas publicitárias que explorarem indicadores e eventos de grande magnitude que sirvam de símbolo de uma tragédia anunciada, dando sentido de urgência à agenda governamental apresentada como solução para o enfrentamento do problema. Serão explorados nas campanhas, de um lado, a situação caótica das contas públicas – efetivamente abaladas pelo aumento de despesa, especialmente no período da pandemia, e pela perda da receita decorrente durante a pandemia –, inclusive com a ameaças de falta de recursos para manter serviços públicos, e, de outro, os elevados índices de desemprego, os indicadores de fechamento de empresas e a necessidade de amparar os desvalidados, mediante a substituição do Bolsa-Família pelo Renda Brasil.

Em reforço à campanha para chamar a atenção da população para uma hipotética situação trágica, na lógica da “baciada” do ministro do Meio Ambiente, o governo alegará que se não fizer as reformas, além de atrasar a recuperação da economia e a geração de empregos, e deixar ao desamparo os mais necessitados, estará descumprindo as exigências constitucionais do teto de gasto e da regra de outro, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No campo fiscal, pretende fundir em uma só as PECs 186/19 e 188/19, em tramitação no Senado, e acelerar a tramitação da PEC 438/18, sob exame da Câmara dos Deputados, todas destinadas ao aprofundamento das restrições da regra de ouro, de um lado para proibir a ampliação do endividamento para custeio de despesas correntes e, de outro, para permitir a redução de despesas, especialmente com direitos trabalhistas e previdenciários dos servidores públicos.

A narrativa para aprovar essas alterações constitucionais teria como fundamento a necessidade de atração de investimento do setor privado, como condição indispensável para sair da recessão, criar emprego e girar a economia.

Para tanto, o governo pretende argumentar que necessita fazer o dever de casa e melhorar a alocação de suas despesas, de um lado, reduzindo a relação dívida/PIB, e, de outro, protegendo os vulneráveis, porém sem aumentar o endividamento para custear despesas previdenciárias ou com salário de servidores públicos.

Na área trabalhista, o governo voltará a insistir na ideia de que o desemprego no Brasil decorre das garantias da CLT, propondo o aprofundamento da reforma trabalhista, com redução e flexibilização de direitos, sob o fundamento de incentivo ao primeiro emprego. O governo não se conformou com a caducidade da MP 905, que criava a Carteira Verde e Amarela, e permitia a contratação em bases precárias ou com menos direitos.

A ideia agora – inspirada no modelo de relações de trabalho dos Estados Unidos, onde não existe Direito do Trabalho e a recuperação do emprego tem sido relativamente rápida nos pós isolamento social – é ir mais longe e propor a substituição do Direito do Trabalho pelo Direito Comum, utilizando como argumento o fato que essa nova modalidade valeria apenas para os contratos de primeiro emprego e para pessoas com mais de 60 anos.

A lógica faz parte da estratégia de eliminar toda e qualquer resistência à desregulamentação da economia e das relações de trabalho. A visão governamental é de que a Justiça do Trabalho, os trabalhadores organizados e as entidades sindicais são obstáculos à desregulamentação da economia e das relações de trabalho, atores institucionais e políticos que dificultam a hegemonia plena do mercado sobre os demais setores do sistema social em temas vinculados à exploração da atividade: o Estado e a sociedade.

No tema da reforma administrativa, que também é obsessão do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), há duplo objetivo do governo. De um lado, pretende transferir a infraestrutura de produção de bens e serviços do Estado, construído com recursos públicos, para o setor privado explorar em bases lucrativas. De outro, retirar direitos e reduzir o “prêmio” salarial do servidor, para usar a linguagem do Banco Mundial, um dos defensores de reformas no Serviço Público.

A equipe econômica decidiu postergar para 2021, a pedido do Presidente, o envio do texto da reforma administrativa – com o fim do regime jurídico único, da estabilidade e do princípio da irredutibilidade salarial, com mudança nas regras de progressão, na promoção e no estágio probatório, e com a redução do número de cargos e carreiras e do salário de ingresso na Administração Pública – ao Congresso Nacional.

É preciso lembrar que a Lei Complementar n.º 173/20, recentemente aprovada, congelou, até 21 de dezembro de 2021, os salários e todos os benefícios sociais dos servidores públicos, depois de dois anos sem reajuste. Além disto, alterou em caráter permanente a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir: a) a concessão de qualquer vantagem ao servidor nos períodos de calamidade pública; b) o pagamento de reajuste ou benefício com efeito retroativo; e c) o parcelamento de reajuste em período superior ao mandato do titular do Poder ou órgão.

O escopo da reforma administrativa, a julgar pelas declarações e sinalizações da equipe econômica, não se limitará à redução de gasto com pessoal, mas pretende ir além para rever o papel do Estado no fornecimento de bens e prestação de serviços diretamente à população, os quais seriam incialmente e gradualmente transferidos para instituições sem fins lucrativos, como as organizações sociais e serviços sociais autônomos, e posteriormente para empresas com fins lucrativo ou mesmo mediante o fornecimento “voucher” para aquisição desses bens e serviços no mercado.

Na questão previdenciária, igualmente há dois objetivos. O primeiro destina-se aos atuais segurados e teria a finalidade de rever as regras de transição, especialmente dos servidores púbicos. E o segundo teria por finalidade a adoção do regime de capitalização, que seria destinado aos futuros trabalhadores, sob o argumento principal de geração de emprego. A ideia de “revisitar” a reforma da previdência, para rever as regras de transição, partiu do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, que considera que a reforma oriunda da Emenda Constitucional nº 103, só atingiu os futuros segurados. Já a proposta de adoção do regime de capitalização para o INSS, que já foi rejeitada na discussão da “reforma da Previdência”, é do ministro da Economia, Paulo Guedes, que declarou a intenção de propor a mudança como forma de criar incentivos para a criação de empregos, especialmente para os jovens.

Essas são algumas das pautas que poderão ser priorizadas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional com a retomada das deliberações presenciais.

 

 (*) Jornalista, analista e consultor político, diretor licenciado do DIAP, mestrando em Políticas Públicas e Governo pela FGB-DF, e sócio das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional oria e Análise de Políticas Públicas”





    

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