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HC preventivo impede sanção penal a procuradores




 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu Habeas Corpus preventivo à Procuradoria-Geral Federal para impedir que procuradores federais do INSS sofram sanções penais decorrentes de atos do próprio instituto de previdência.


“A Procuradoria Federal, enquanto integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), não possui ingerência na atividade administrativa das respectivas autarquias que eventualmente representam em juízo e que, por isso, ninguém pode ser compelido a cumprir o impossível”, entendeu o tribunal.

De acordo com a PGF, o TRF-5 acolheu os argumentos da Divisão de Prerrogativas da Carreira da PGF de que não faz parte das atribuições funcionais dos procuradores o pagamento de benefícios previdenciários. Segundo a PGF, os procuradores federais têm competência de defender as autarquias e fundações públicas em ações judiciais.

O juiz havia intimado o procurador-chefe do INSS para comprovar que “não havia falta de cumprimento de atos judiciais pelo INSS, seja em implantar, seja em revisar ou pagar os atrasados dos benefícios previdenciários”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Fonte/Autor: Consultor Jurídico - SP.




    

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