A apresentação do substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (DEM/BA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 - reforma administrativa - nesta terça-feira, 31 de agosto, evidenciou uma importante vitória para os advogados públicos e procuradores federais. Ao citar os “cargos exclusivos de Estado”, Maia incluiu aqueles “voltados a funções finalísticas e diretamente afetas” à advocacia pública.
É importante destacar o trabalho da ANPPREV pela inclusão da carreira neste rol. Como forma de respaldar a demanda e reforçar o discurso, a Associação encomendou parecer (veja aqui o documento) do advogado e consultor Legislativo Luiz Alberto dos Santos acerca do tema, que concluiu: “As atividades exercidas pelas Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal são atividades típicas ou exclusivas de Estado, e, por decorrência, esses cargos são, intrinsecamente, cargos típicos de Estado, não podendo a Administração deixar de assim considerá-los para todos os fins, e, em especial, a garantia da proteção especial contra a perda do cargo prevista no art. 247 da Constituição”.
O documento foi entregue a diversas autoridades no Parlamento e no Executivo, inclusive durante reunião entre a presidente da ANPPREV, Thelma Goulart, e representantes da Advocacia-Geral da União no último dia 5 de julho (relembre aqui).
O assunto pautou também, em diferentes ocasiões, manifestações da presidente publicadas no site da Associação. Em nota, datada do último dia 30 de junho, Thelma Goulart falou das perspectivas para a discussão no Parlamento e conclamou os associados a integrarem a mobilização pela inclusão da advocacia como atividade típica de Estado no texto da PEC (relembre aqui).
A ANPPREV seguirá acompanhando a tramitação da matéria na Comissão Especial, cuja votação está prevista para meados de setembro. Ainda hoje, as entidades do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reunirão para discutir os próximos passos da mobilização no colegiado.