Data da publicação: 04/01/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) resolveu, por meio de conciliação, diversos conflitos gerados por desacordo entre a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta em relação a cláusulas do contrato padrão de prestação de serviços postais.
A Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF), vinculada à Consultoria Geral da União, realizou oito reuniões com as partes envolvidas. Os encontros resultaram na assinatura do Termo de Conciliação que prevê um novo modelo de contrato a ser adotado entre a ECT e a Administração Pública Federal.
Ficou acordado que as novas contratações deverão observar os termos estabelecidos na conciliação. Entre eles está a possibilidade de o contratante interessado em adquirir serviços especiais realizar contratação direta, sem precisar realizar licitação e a impossibilidade de suspensão de alguns serviços, exceto os não exclusivos que poderão ser paralisados decorridos 90 dias sem pagamento. Quanto aos contratos que em vigor, no momento da prorrogação a Administração Pública poderá optar ou não pela adoção das novas regras.
Além dos Correios, o caso mediado pela CCAF também envolvia a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Agencia Nacional de Petróleo, a Fundação Nacional do Índio, o Instituto Nacional de Seguro Social, e os Núcleos de Assessoramento Jurídicos nos estados do Alagoas, Tocantins e Rio de Janeiro.
A CCAF é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Termo de Conciliação Nº CCAF-CGU-AGU-APS-PBB 21/2010
Uyara Kamayurá/Rafael Braga