À revelia dos inúmeros requerimentos - apresentados por entidades representativas das carreiras da Advocacia Pública, incluindo a ANPPREV - para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053 fosse retirada da pauta do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento deve começar na próxima sexta-feira, 12 de junho. Atentos aos prazos, os advogados que representam a Associação, que figura como amicus curie na ação, encaminharam suas sustentações orais à Suprema Corte.
Em vídeo, o ex-ministro e advogado, José Eduardo Cardozo, ressalta que o argumento de que os honorários de sucumbência são parte do “salário” dos servidores não é procedente. “Primeiro: quem paga é, não quem tem ao seu favor o serviço, mas é a parte que perdeu a ação. Ou seja, remuneração, subsídio, salário, se me permitem, é um pagamento feito por aquele que contrata, que tem em seu favor o serviço prestado. Não é o que ocorre neste caso”, inicia o doutor. Assista à sustentação na íntegra:
O Dr. Hugo Plutarco ressalta que, “a partir da edição do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 1994, há previsão expressa que de os honorários de sucumbência são direito dos advogados, sendo públicos ou privados”. Previsão legal que foi reforçada pelo parágrafo 18, artigo 85, do Código de Processo Civil de 2015, que deixou “claríssimo” que os advogados públicos têm direito à verba. Assista à sustentação na íntegra:
A expectativa é que todas as ADIs relativas aos honorários sucumbência - tanto da esfera federal quanto dos procuradores estaduais - sejam apreciadas em conjunto, portanto toda a estratégia de atuação das entidades representativas das carreiras da Advocacia Pública também foi desenvolvida conjuntamente.