A ANPPREV conseguiu, na Justiça, mais uma importante vitória em defesa de seus associados. Nesta quinta-feira, 9 de julho, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível no Distrito Federal (DF), deferiu pedido liminar da Associação para suspender as novas alíquotas progressivas de contribuição previdenciária (CPSS), bem como afastar a possibilidade de criação de contribuições extraordinárias, trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 103.
Na prática, a decisão resgata o percentual de 11% da CPSS, anterior à EC 103, impedindo a cobrança dos valores estabelecidos pela reforma da Previdência - que podem ultrapassar 22% - em vigor desde março de 2020. Fica a União, ainda, impedida de cobrar contribuições extraordinárias “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União, com homologação de seu resultado, garantida a participação dos segurados em sua composição”.
“Nada obstante, a ré ainda não procedeu a criação de sua unidade gestora, o que inviabiliza o processamento dos dados pertinentes por único órgão, e, via de consequência, inviabiliza o cálculo da avaliação atuarial de maneira fidedigna”, observa o magistrado, sobre a possibilidade da instituição de alíquotas extraordinárias.
A decisão, vale destacar, possui caráter liminar e a União pode recorrer.