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Lula sanciona cargos da PGF e AGU




LEI Nº 12.278, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

 Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia- Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.

 O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - destinados à Advocacia-Geral da União:

a) 4 (quatro) DAS-5;

b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e

c) 18 (dezoito) DAS-3;

II - destinados à Procuradoria-Geral Federal:

a) 5 (cinco) DAS-5; e

b) 22 (vinte e dois) DAS-4.

 Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

 



A LUTA DA ANPPREV

O projeto de lei que cria os cargos da PGF foi acompanhado de perto pela ANPPREV desde 2008, quando foi encaminhado pelo Presidente da República para a Câmara dos Deputados e corrige, parcialmente, uma situação injusta, pois as procuradorias federais que comandam as unidades nos Estados e Municípios não possuem cargo de chefia, arcando ate então somente com as responsabilidades da função.

 A matéria também sofreu atrasos na Câmara dos Deputados em razão de recurso protocolado com a intenção de emendar o projeto, o que poderia gerar inclusive inconstitucionalidade, pois a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.

 Os projetos foram aprovados em caráter terminativo e seguiram para sanção.

 





    

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