LEI Nº 12.278, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - destinados à Advocacia-Geral da União:
a) 4 (quatro) DAS-5;
b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e
c) 18 (dezoito) DAS-3;
II - destinados à Procuradoria-Geral Federal:
a) 5 (cinco) DAS-5; e
b) 22 (vinte e dois) DAS-4.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
O projeto de lei que cria os cargos da PGF foi acompanhado de perto pela ANPPREV desde 2008, quando foi encaminhado pelo Presidente da República para a Câmara dos Deputados e corrige, parcialmente, uma situação injusta, pois as procuradorias federais que comandam as unidades nos Estados e Municípios não possuem cargo de chefia, arcando ate então somente com as responsabilidades da função.