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ATUALIZAÇÃO

Ministério da Economia edita portaria para permitir comprovação de vida por aplicativo


Novas regras passam a valer em 3 de agosto
  18/06/2020



Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 17 de junho, a Portaria nº 244/2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho, atualizam as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, para permitir a utilização de aplicativos móveis. As novas regras passam a valer em 3 de agosto. 

A prova de vida - que está suspensa até o dia 15 de julho, por efeitos da Instrução Normativa Nº 22, de 17 de março - continuará a ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, mas, a partir de agosto poderá ser efetivada diretamente em seu smartphone, por meio do aplicativo do banco (quando disponível) no qual recebe o provento.    

As formas de comprovação anteriormente regulamentadas, como o uso de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento e identificação pessoal feita por funcionário do banco, ambas realizadas em qualquer agência da instituição bancária onde o beneficiário é correntista, continuarão disponíveis. 

Para aqueles acometidos de moléstia grave ou que apresentem incapacidade de locomoção, as novas normas preveem, no caso de impossibilidade de realização da visita técnica pela Unidade de Gestão de Pessoas, a ampliação, de 30 para 60 dias, do prazo para apresentação de formulário específico de Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida.

Além disso, a notificação do órgão gestor, quando da não apresentação da prova de vida - o que pode acarretar a suspensão do pagamento do provento ou da pensão - poderá ser enviada por qualquer meio de comunicação. Antes, a veiculação do comunicado era obrigatoriamente via correspondência com Aviso de Recebimento (AR).    

Com isso, muda também o prazo para regularização da situação, que tinha como base a data de recebimento do AR (até 30 dias), e, com o novo regramento, passa a ser de 90 dias corridos a contar do primeiro dia do mês de aniversário.

Leia a Portaria nº244/2020 a IN nº45.  





    

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