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SERVIÇO PÚBLICO

Ministério da Economia publica Instrução Normativa que regulamenta teletrabalho


IN nº 65 foi publicada no DOU desta sexta-feira, 31 de julho
  31/07/2020



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 31 de julho, a Instrução Normativa (IN) nº 65/2020, do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação do trabalho remoto, por meio de Programa de Gestão. 

De acordo com a IN, o programa de gestão abrangerá as atividades que permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.  Além disso, a norma estabelece que, quando compatíveis, as atividades devem ser realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral. A implementação do programa é facultativa, portanto, o órgão interessado deverá solicitar a inclusão, bem como tomar providencias necessárias à sua execução.

A Instrução prevê, ainda, que caberá ao servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para execução das atividades e, inclusive, arcar com os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. No que tange às verbas de natureza indenizatória, não será concedido auxílio-moradia, nem transporte, quando o servidor estiver em regime de trabalho remoto integral. Este último será garantido apenas quando o servidor precisar se deslocar até o órgão.  Também fica vedada, aos participantes, a prestação de serviços extraordinários, a adesão ao banco de horas e a percepção de adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros).  

As regras entram em vigor no dia 1º de setembro. Acesse a íntegra do documento aqui.  





    

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