A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6 de julho, a Portaria nº 15.543, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. O documento, organizado em oito capítulos, traz uma série de recomendações, inclusive para participações em videoconferências, visto que grande parte dos servidores federais estão em home office por conta da pandemia de Covid-19.
No que tange aos deveres e vedações, o Manual não traz grandes inovações em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
A novidade são as recomendações para o trabalho remoto. A Portaria orienta, nesse sentido, que o servidor, além de observar os dispositivos já previstos nos normativos anteriores, esteja disponível nos horários ajustados e seja comprometido com as entregas pactuadas; não aja de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada; responda aos contatos de sua chefia dentro do horário da jornada de trabalho; não exerça qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho; zele pela segurança dos dados e informações transmitidas e compartilhadas, e adote postura adequada e profissional durante a realização de videoconferências e reuniões virtuais.
Além disso, o Manual inclui em condutas inadequadas a pratica de bullying e a utilização de logomarcas ou imagens oficiais do órgão, onde o servidor exerça suas funções, em comentários negativos nas redes sociais, que possam atingir a imagem da instituição.