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NOVO PERCENTUAL

MP eleva margem consignável para servidores ativos, aposentados e, também, pensionistas


Norma foi publicada nesta quinta-feira, 4 de agosto, no Diário Oficial da União
  04/08/2022



Foram publicadas nesta quinta-feira, 4 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), novas regras para a contratação de crédito consignado por servidores públicos federais ativos e aposentados e, também, seus pensionistas. A Medida Provisória (MP) nº 1.132/2022 estabelece o aumento da margem, para 40%, sendo 5% reservados para a amortização de despesas de cartão de crédito ou a utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

O texto da MP veda "a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado". O regramento dispõe, ainda, que, para a contratação de nova operação com desconto automático em folha, deve ser feito o esclarecimento ao tomador de crédito sobre o custo efetivo total, o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

A MP 1.132/2022 foi editada depois que a Presidência da República vetou trechos (que se referiam aos servidores públicos) da recém-sancionada Lei nº 14.431/2022, que versa sobre consignações para trabalhadores da iniciativa privada, inclusive beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.

A Medida Provisória já está em vigor e deverá ser analisada no prazo de 60 dias - prorrogáveis por igual período - pelo Congresso Nacional.

Confira aqui o texto da matéria na íntegra.





    

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