Foi editada a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que inclui a Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) no rol das escolas aptas a conceder a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG) aos servidores que nelas estejam em exercício. A MP, no art. 45, é uma alteração feita na Lei nº 11.907/2009.
Com a publicação da MP, novas tratativas da AGU com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) serão iniciadas, desta vez, para estabelecer o quantitativo de gratificações a serem remanejadas para a Escola Superior da AGU.
A conquista foi um esforço da Advocacia-Geral da União juntamente com entidades representativas em prol de um fortalecimento conjunto da sociedade e do Estado brasileiro.