Considerando que a sra. Presidente desta Associação prorrogou licença médica, anteriormente iniciada em 03/03/20 pelo período de 14 dias, e agora dilatada; Que por força de tal incapacidade fisica e/ou mental a sra. presidente declarou-se impedida de praticar atos de gestão da Anpprev, inclusive o pagamento dos salários dos funcionários, entre outros compromissos, obrigando o vice presidente a se deslocar para substituí-la em tais misteres;
Considerando, que a nova licença medica ora atestada em 11/03 se prolongará por mais 30 dias;
Considerando, então, a natureza das moléstias atestadas pelos documentos médicos, esta Diretoria manifesta seu anseio pela breve recuperação da saúde física e mental da sra. Presidente;
Entretanto, em reunião deste Conselho Executivo ocorrida em 16/03, em exame dos documentos contábeis da Associação, verificou-se que a presidente compareceu a evento na cidade de Fortaleza nos dias 05 e 06 deste mês, Conferência da Mulher Advogada promovida pela OAB, tendo sido acompanhada na ocasião pela sra. diretora de Administração desta Associação - Sra. Maria Oterlina;
Considerando também, que embora o novo atestado médico tenha determinado o afastamento da sra. Presidente de suas atividades habituais a contar de 11/03, a mesma promoveu Reunião Técnica em Salvador/Ba, no dia 12/03, novamente acompanhada da sra. Diretora de Administração, da Sra. Gerente Administrativa e Financeira, bem como da Sra. Ouvidora Terezinha; Tendo em vista que tais deslocamentos geraram elevados custos para a Instituição, bem como evidente desgaste fisico e emocional da sra. presidente;
Considerando, que deve esta Diretoria preservar pela saúde de seus componentes, especialmente da sra. Presidente;
Considerando, por fim, que resta demonstrado pelos fatos acima elencados que as licenças médicas da sra. Presidente demonstram uma atividade seletiva no período, o que pode prejudicar sua saúde e retardar sua recuperação;
Resolvem considerar que a sra. presidente se encontra afastada de suas atividades funcionais, desde 03/03/2020 estando, portanto, de acordo com os documentos apresentados pela mesma, incapacitada para a prática dos atos inerentes ao cargo desde a data retro mencionada, isto é, 03/03, cabendo a esta Diretoria adotar as providências cabíveis para que não haja solução de continuidade das atividades associativas e prejuízos aos associados.
Att. Oscar J.T. Monteiro de Barros, Presidente em exercício.